Resolução da Assembleia da República n.º 321/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/321/2021/12/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Dezembro 2021
Data19 Novembro 2021
Gazette Issue241
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 12
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 321/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a preservação do património natural, histórico e cultural do
Bairro da Petrogal, em Loures.
Recomenda ao Governo a preservação do património natural, histórico
e cultural do Bairro da Petrogal, em Loures
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Tome, com caráter de urgência e em articulação com as autarquias, as diligências ne-
cessárias com vista à adequada proteção da mata e da várzea do Bairro da Petrogal, em Loures,
garantindo a preservação e valorização daquele património biofísico, ecológico, estético, paisagístico,
histórico e cultural, bem como o pleno usufruto desse património pela população.
2 — Diligencie todos os esforços junto das autarquias para garantir a preservação do patri-
mónio natural no Bairro da Petrogal.
3 — Analise a estrutura ecológica em presença, designadamente o sistema natural de drena-
gem e a linha de água subterrânea, para que as alterações produzidas no Plano de Pormenor do
Núcleo Central do Bairro Petrogal sejam corretamente avaliadas e revistas.
4 — Desenvolva e concretize um plano de ação local para a preservação do património natural
da mata e da várzea do Bairro da Petrogal que inclua ações de erradicação de espécies invasoras
e de adaptação aos efeitos da crise climática.
5 — Solicite à Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Ter-
ritório que analise o processo de licenciamento do loteamento do Bairro da Petrogal e assegure,
entre outros aspetos, a necessidade de submissão do projeto a avaliação de impacte ambiental, ao
abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, e ainda
a identificação de eventuais linhas de água que existam no local.
6 — Crie um centro interpretativo relativo ao historiador Anselmo Brancaamp Freire, o primeiro
presidente da Câmara Municipal de Loures e presidente do primeiro parlamento republicano, recu-
perando a sua antiga residência no Bairro da Petrogal.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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