Resolução da Assembleia da República n.º 71/2021
Data de publicação | 05 Março 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/71/2021/03/05/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do rio Ferreira e seus afluentes.
Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do rio Ferreira e seus afluentes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Relativamente à estação de tratamento de águas residuais (ETAR) da Arreigada, na freguesia de Lordelo, em Paços de Ferreira, assegure:
a) As condições necessárias para que entre em pleno funcionamento no mais curto espaço de tempo possível;
b) O estudo de soluções alternativas para que, em situações de avaria e de funcionamento deficiente da ETAR, não ocorram mais descargas de efluentes sem tratamento secundário e terciário, comprometendo o ambiente, a qualidade de vida e a própria saúde pública;
c) O encaminhamento das águas tratadas na ETAR para jusante da praia fluvial e parque de lazer situados na cidade de Lordelo, de forma a garantir a necessária qualidade da água daquele espaço de fruição pública;
d) A implementação de um sistema de monitorização da qualidade da água, tal como previsto no Orçamento do Estado para 2021, a jusante do local de descarga pela ETAR.
2 - Identifique e georreferencie os troços mais problemáticos de poluição na bacia do rio Ferreira e reveja as licenças ambientais atribuídas para a rejeição de águas no domínio público hídrico.
3 - Proceda a análises regulares da qualidade da água do rio Ferreira e realize com mais frequência ações de monitorização e fiscalização na sua bacia hidrográfica, de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais.
4 - Implemente as ações devidas e necessárias à despoluição do rio Ferreira, designadamente um plano de gestão específico que preveja a despoluição e a fiscalização de descargas em todo o rio, elaborado e operacionalizado pelas entidades competentes em articulação com todos os municípios afetados.
5 - Disponibilize com urgência dotação orçamental suficiente do Fundo Ambiental para proceder à remoção dos resíduos descarregados, com autorização da Agência...
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