Resolução da Assembleia da República n.º 114/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/114/2019/07/25/p/dre
Data de publicação25 Julho 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 114/2019

Sumário: Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção.

Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Em articulação com a comunidade médica e científica, analise a possibilidade de assegurar que o diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e a primeira prescrição de metilfenidato e atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista com competência para o efeito.

2 - Acione outros meios não farmacológicos de apoio a estas crianças, nomeadamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT