Resolução da Assembleia da República n.º 111/2018

Data de publicação17 Abril 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 111/2018

Recomenda ao Governo a constituição de um grupo de trabalho para calendarizar medidas tendentes à total acessibilidade dos conteúdos televisivos por parte da comunidade surda

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A constituição de um grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, para elaborar uma análise das condições de interpretação da Língua Gestual Portuguesa nas emissões televisivas, identificando as limitações e problemas existentes bem como propostas, inclusive legislativas, de calendarização de medidas tendentes à total acessibilidade dos conteúdos televisivos por parte da comunidade surda, em conjunto com as organizações representativas das pessoas com deficiência, em especial das pessoas surdas, incluindo representantes da Federação Portuguesa das Associações de Surdos (FPAS), da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), do Ministério da Cultura, da RTP, da SIC e da TVI, para os seguintes efeitos:

a) Apresentar, no prazo de 180 dias, as medidas necessárias e uma proposta de calendarização tendo em vista a total acessibilidade dos conteúdos televisivos para a comunidade surda;

b) Analisar os desafios e as necessidades existentes, tendo em vista melhorar a situação atual, e sugerir alterações legislativas no sentido de consagrar na lei a obrigatoriedade de cumprimento da acessibilidade dos conteúdos televisivos.

2 - Em articulação com as entidades referidas, que assegure a melhoria do serviço público de televisão, prioritariamente, e sem prejuízo de outras medidas, através da inclusão de legendas em toda a programação...

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