Resolução da Assembleia da República n.º 229/2016
Data de publicação | 18 Novembro 2016 |
Section | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 229/2016
Procedimento de «cartão verde» sobre transparência fiscal e financeira na União Europeia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, convidar a Comissão Europeia, no âmbito do procedimento de «cartão verde» (diálogo político reforçado), a:
1 - Promover, acompanhar e monitorizar atentamente a correta e efetiva aplicação dos instrumentos e mecanismos criados pela Diretiva 2011/16/UE (DAC) relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterada pela Diretiva 2014/107/UE (DAC2), e pelas Diretivas (UE) 2015/2376 (DAC3) e 2016/881 (DAC4), devendo estas atualizações fazer face, de forma mais eficiente, à evasão fiscal.
Tendo em conta a importância e urgência da matéria em causa, a Comissão deve proporcionar aos Estados membros o apoio necessário para que a transposição das referidas Diretivas para o ordenamento jurídico nacional de cada Estado membro seja concluída com a maior brevidade possível e para que, designadamente:
a) Sejam definidas as regras relativas à troca automática de informações fiscais sobre os acordos preferenciais concedidos a multinacionais e ao reporte país a país de lucros realizados e impostos pagos, em linha com as normas do G20 e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
b) Seja tornada obrigatória a publicação, pelos Estados membros, dos benefícios fiscais concedidos, além de um resumo de todos os acordos fiscais celebrados entre Estados membros e empresas.
2 - Promover e monitorizar a transposição efetiva da Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, com especial ênfase na identificação e verificação da identidade dos beneficiários efetivos de instrumentos financeiros e de participações sociais tendo, igualmente, em consideração a proposta de alteração da referida Diretiva, apresentada pela Comissão Europeia [COM(2016)450], de julho de 2016.
3 - Considerando o pacote de medidas apresentado pela Comissão Europeia, [COM(2016)450, COM(2016)451 e COM(2016)452], de julho de 2016, promover a sua aprovação no sentido de intensificar os requisitos de reforço, monitorização, controlo e registo de todas as transações financeiras, transferências e envios de fundos, que ocorram entre a União Europeia e os regimes fiscais mais favoráveis, cabendo esta responsabilidade a uma entidade europeia, na esfera dos bancos centrais, assim reforçando os...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO