Resolução da Assembleia da República n.º 62/2016 - Diário da República n.º 74/2016, Série I de 2016-04-15
Resolução da Assembleia da República n.º 62/2016
Constituição de uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas.
2 - A comissão tem por objeto a recolha de contributos e a análise e sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas para o reforço da qualidade da Democracia, incidindo sobre a legislação aplicável aos titulares de cargos públicos (incluindo, entre outros, os titulares de órgãos de soberania, cargos políticos, dirigentes da Administração Pública, entidades administrativas independentes e gestores públicos), nomeadamente no que respeita a:
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Regime de exercício de funções;
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Condições de exercício de mandato;
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Controlo público de riqueza;
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Regime de incompatibilidades e impedimentos;
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Registo de interesses e prevenção de conflito de interesses;
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Regime de responsabilidade.
3 - A comissão deve ainda proceder à avaliação da pertinência da revisão ou emissão de legislação complementar ao exercício de cargos e funções públicas, nomeadamente:
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Regime da atividade e prevenção de conflitos de interesses das organizações privadas que pretendem participar na definição e execução de políticas públicas e legislação, atividade comummente designada por lobbying;
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Medidas de prevenção e combate à corrupção, no quadro, entre outras, das recomendações do Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO); c) Identificação de boas práticas em matéria de transparência pública, como, entre outras, o acesso às votações dos membros das assembleias representativas, a publicitação na Internet da atividade dos titulares de cargos públicos ou o regime de aceitação e publicidade...
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