Resolução da Assembleia da República n.º 92/2015 - Diário da República n.º 138/2015, Série I de 2015-07-17

Resolução da Assembleia da República n.º 92/2015

Pelo efetivo cumprimento do reconhecimento da fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Seja efetivamente reconhecida e implementada a circular normativa emanada pela Direção -Geral de Saúde sobre a avaliação da incapacidade dos doentes com fibromialgia.

2 - Atendendo à importância dos cuidados primários, invista na sensibilização e formação dos profissionais de saúde para a realidade das doenças crónicas e das pessoas com deficiência em geral e para a...

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