Resolução da Assembleia da República n.º 73/2015 - Diário da República n.º 127/2015, Série I de 2015-07-02

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2015

Recomenda ao Governo medidas a acolher na alteração da lei que regula as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, bem como na alteração dos normativos legais constantes do Código Civil relativos à adoção e à criação de um regime jurídico do processo de adoção.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tenha em consideração o seu entendimento quanto à centralidade e a relevância social e humana da proteção das crianças e jovens que aconselha prudência nas mu-

danças a introduzir por forma a garantir estabilidade e segurança, condições essenciais para um bom desempenho do sistema de proteção das crianças e jovens, do regime de adoção e do regime tutelar cível.

2 - Reconheça que as mudanças a introduzir exigem um amplo debate e consenso social e político como primeira condição para garantir o sucesso das medidas e a eficácia da proteção e promoção do superior interesse das crianças e jovens.

3 - Tenha em consideração que qualquer...

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