Resolução da Assembleia da República n.º 72/2015 - Diário da República n.º 127/2015, Série I de 2015-07-02

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2015

Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira - Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a implementação de medidas concretas de reforço do funcionamento do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, para que a partilha de informações, de medidas, a colaboração e a articulação entre todas as entidades supervisoras seja efetiva e obrigatória. Devem, ainda, tais regras ser aplicadas a vários níveis, como no acompanhamento de supervisão, designadamente:

1 - Reforçar o papel do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, como órgão que deve promover a efetiva coordenação das três entidades de supervisão do País.

4568 2 - Definir regras para que a monitorização da qualidade do sistema financeiro seja constante e periódica.

3 - Definir os termos para que seja garantida a coordenação, concertação e articulação de esforços e trocas de informação entre todos os supervisores e destes com o Governo.

4 - Obrigatoriedade de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT