Resolução da Assembleia da República n.º 67/2015 - Diário da República n.º 125/2015, Série I de 2015-06-30

Resolução da Assembleia da República n.º 67/2015

Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A definição de uma estratégia nacional para a promoção da estabilidade financeira, junto do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, tendo em vista garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social, a existência de adequados mecanismos de prevenção e gestão de crises financeiras e que constitua a base para a fundamentação das posições de Portugal no quadro da União Europeia, em especial no contexto do mercado único, da união económica e monetária e da união bancária, e em outras instâncias e organizações internacionais com competências no domínio financeiro, o que deverá ser acompanhado pela atribuição de estatuto legal ao Comité Nacional para a Estabilidade Financeira.

2 - A promoção, no quadro europeu, da revisão do quadro legal e dos requisitos prudenciais de instituições de crédito com filiais localizadas em jurisdições com limitações de acesso a informação relevante e com atividades ou operações exercidas através de escritórios de representação ou simples prestação de serviços.3 - A apresentação de...

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