Resolução da Assembleia da República n.º 46/2015 - Diário da República n.º 86/2015, Série I de 2015-05-05

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2015

Pelo reforço da intervenção dos cuidados de saúde primários no combate ao cancro de pele

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova campanhas de prevenção para toda a população portuguesa no sentido de alertar para os riscos da exposição à radiação ultravioleta e conduza a uma efetiva alteração dos comportamentos devendo estas ações desenrolar -se nas escolas, nos locais de trabalho e também no lazer. A prevenção deve, igualmente, ser realizada pelo médico de família de forma individualizada junto dos seus utentes.

2 - As Administrações Regionais de Saúde disponibilizem formação atualizada e permanente dos médicos de clínica geral e familiar, sendo que esta formação deve ocorrer durante o período normal de trabalho dos clínicos.

3 - A Direção -Geral da Saúde realize análises epidemiológicas...

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