Resolução da Assembleia da República n.º 44/2015 - Diário da República n.º 82/2015, Série I de 2015-04-28

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2015

Recomenda ao Governo que promova uma alteração legislativa que possibilite o aumento da potência dos motores instalados em embarcações de pesca local

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova uma alteração ao Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, no sentido de permitir que as embarcações de pesca local de convés aberto que operem em zonas com condições de mar adversas, incluindo as que se dedicam à arte-xávega, possam utilizar até dois motores, cuja potência máxima acumulada, quando em funcionamento simultâneo, não seja superior a 100 cv (ou 75 kW).

2 - Proporcione aos órgãos da...

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