Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2013, de 14 de Junho de 2013
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 39/2013
O Governo Português determinou na Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 98/2012, de 26 de novembro, as prioridades estratégicas e os princípios orientadores para a aplicaçáo dos fundos europeus estruturais e de investimento, bem como o modelo de coordenaçáo interministerial para a elaboraçáo e negociaçáo dos instrumentos de programaçáo do ciclo 2014 -2020.
Mais recentemente, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 33/2013, de 20 de maio, foram aprovados os pressupostos do Acordo de Parceria e aprovada a estrutura operacional dos fundos do Quadro Estratégico Comum (QEC).
Visando a concretizaçáo dos princípios gerais estabelecidos - princípios da racionalidade económica, concentraçáo, disciplina financeira, segregaçáo de funçóes de gestáo, prevençáo de conflitos de interesse, transparência e prestaçáo de contas - a referida resoluçáo sublinhou a importância de uma gestáo sólida e eficiente dos instrumentos estruturais e a necessidade de articulaçáo entre os fundos estruturais e o Orçamento do Estado.
A estruturaçáo do modelo de governaçáo dos fundos comunitários para 2014 -2020 constitui a oportunidade para reforçar a sua solidez e eficiência, o que se afigura particularmente relevante no contexto das forte restriçóes orçamentais e financeiras existentes.
Num contexto de fortes restriçóes à capacidade de financiamento nacional das políticas estruturais é necessário assegurar uma conjugaçáo eficiente entre os fundos estruturais e as fontes de financiamento públicas nacionais.
Esta conjugaçáo deve assentar na programaçáo articulada da contrapartida pública nacional dos fundos estruturais com os instrumentos de programaçáo orçamental, nomeadamente o Programa de Estabilidade e Crescimento e o Quadro Plurianual de Programaçáo Orçamental.
O caminho a seguir deve tomar em consideraçáo que Portugal constitui um caso exemplar de rigor e conformi-dade com as regras comunitárias na aplicaçáo dos fundos, sendo o seu sistema de gestáo e controlo reconhecido como um dos mais seguros à escala europeia. Por isso, as melhorias a introduzir deveráo conciliar a capacidade administrativa e as competências atualmente instaladas com uma ampliaçáo do potencial de complementaridade e sinergia entre os serviços existentes. É necessário por outro lado, garantir que a gestáo seja orientada para a maximizaçáo dos resultados económicos e sociais da aplicaçáo dos recursos.
A transiçáo para um novo modelo será feita assegurando as condiçóes necessárias à salvaguarda do funcionamento
sem descontinuidades do sistema de gestáo e controlo, requisito...
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