Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 04 de Junho de 2013

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 36/2013

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 51 -A/2012, de 14 de junho, aprovou o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoçáo de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem».

Volvido praticamente um ano sobre a aprovaçáo do referido Plano e após análise da respetiva execuçáo e, bem assim, considerando a evoluçáo conjuntural do desemprego jovem registada em Portugal, importa, agora, proceder a ajustamentos nos instrumentos de apoio disponibilizados ao abrigo do mesmo Plano no sentido de imprimir aos mesmos maior racionalidade e simplificaçáo, para que consubstanciem respostas dotadas de maiores eficiência, eficácia e dinâmica perante as necessidades atuais e prementes, quer dos jovens desempregados, quer dos empregadores.

Por outro lado, cumpre proceder à harmonizaçáo e à agregaçáo, nesta sede, das medidas ativas de emprego e de formaçáo profissional destinadas aos jovens desempregados, configurando -as como instrumentos privilegiados de apoio do Impulso Jovem, através da implementaçáo de quatro eixos de intervençáo consentâneos com os objetivos do Plano.

Nesta conformidade, os destinatários do Impulso Jovem sáo os jovens com idade até aos 30 anos inclusive, excetuando -se, porém, situaçóes a definir em medidas e intervençóes específicas, procedendo a uma monitorizaçáo que identifique os abrangidos até aos 25 anos, no quadro da futura adoçáo de disposiçáo comunitária orientada para o combate ao desemprego jovem, a «Garantia Jovem».

Importa, ainda, imprimir mais eficácia à estratégia de divulgaçáo a ser desenvolvida no âmbito do Impulso Jovem, de forma a permitir um mais amplo conhecimento do mesmo e uma maior acessibilidade, quer por jovens desempregados, quer por empregadores.

Deste modo, a presente resoluçáo altera a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 51 -A/2012, de 14 de junho, promovendo a simplificaçáo dos mecanismos com vista à agilizaçáo do Plano, e definindo que a Comissáo de Coordenaçáo e Acompanhamento do Impulso Jovem é presidida pelo Ministro da Economia e do Emprego, uma vez que a coordenaçáo e a execuçáo do Impulso Jovem sáo agora exercidas pelo Ministro da Economia e do Emprego em articulaçáo com o Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, nos termos do disposto no n. 15 do artigo 16. do Decreto -Lei n. 86 -A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.s 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 9...

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