Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2013, de 03 de Junho de 2013

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 35/2013

O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, em funcionamento desde 2007, tem -se revelado um importante instrumento de apoio na prestaçáo de cuidados de saúde, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilizaçáo dos recursos existentes, materiais e humanos, disciplinando a orientaçáo de utentes no acesso aos serviços, bem como aumentar a eficácia e eficiência do sector público da saúde através do encaminhamento dos utentes para as instituiçóes integradas no Serviço Nacional de Saúde mais adequadas.

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 37/2011, de 30 de agosto, autorizou a despesa e o recurso ao procedimento pré -contratual de concurso limitado por prévia qualificaçáo, com publicaçáo no Jornal Oficial da Uniáo Europeia, com vista à celebraçáo de um contrato de prestaçáo de serviços para a exploraçáo do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, bem como a repartiçáo de encargos por anos económicos, abandonando, assim, o modelo anterior sujeito ao regime das parcerias público -privadas.

Tendo em consideraçáo o interesse público subjacente à continuidade do funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, aquela resoluçáo do Conselho de Ministros autorizou, ainda, a prorrogaçáo do contrato relativo ao referido centro, no montante de 9535174,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, até à conclusáo do procedimento pré -contratual autorizado pela mesma resoluçáo.

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n.111 -C/2012, de 28 de dezembro, autorizou a despesa inerente à prorrogaçáo do contrato do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde desde 1 de julho de 2012, no montante máximo de 5 610 248,00 EUR, dado que o contrato celebrado na sequência do procedimento autorizado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 37/2011, de 30 de agosto, se encontrava, ainda, pendente no Tribunal de Contas para efeitos de fiscalizaçáo prévia.

Tendo presente que o Tribunal de Contas notificou o Ministério da Saúde do acórdáo que recusou o visto ao contrato de prestaçáo de serviços para a exploraçáo do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, torna -se urgente dar início a um novo procedimento concursal e autorizar a respetiva despesa.

A presente resoluçáo autoriza, ainda, a realizaçáo da despesa inerente ao funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde até ao início da vigência do novo...

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