Resolução da Assembleia da República n.º 90/2013, de 01 de Julho de 2013

Resolução da Assembleia da República n.º 90/2013 Aprova o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, assinado na Cidade da Praia em 15 de setembro de 2006. A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- nea

  1. do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Consti- tuição, aprovar o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, assinado na Cidade da Praia em 15 de setembro de 2006, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

    Aprovada em 3 de maio de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

    PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA NO DOMÍNIO DA DEFESA Os Governos da República de Angola, República Fede- rativa do Brasil, República de Cabo Verde, República da Guiné-Bissau, República de Moçambique, República Por- tuguesa, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República Democrática de Timor-Leste, no prossegui- mento das deliberações tomadas em sede da VII Reunião de Ministros da Defesa da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em Bissau em 31 de Maio e 1 de Junho de 2004: Reconhecendo a necessidade de estreitar a cooperação no domínio da Defesa entre os Estados membros; Tendo em conta o artigo 3.º dos Estatutos da CPLP, que incorpora a cooperação no domínio da Defesa; Reafirmando os princípios do respeito estrito pela so- berania nacional, igualdade soberana, integridade territo- rial, independência política e não ingerência nos assuntos internos de cada Estado; Convictos de que a paz, segurança, defesa e boas rela- ções políticas são factores primordiais para uma coope- ração frutuosa; Determinados a garantir a paz, a segurança e a defesa e, ainda, estreitar os laços de solidariedade entre os Estados membros; Observando estritamente o Acordo sobre a Globalização da Cooperação Técnico-Militar assinado pelos Ministros da Defesa Nacional em 25 de Maio de 1999 na Cidade da Praia, em Cabo Verde; e Considerando os compromissos assumidos na VI Reu- nião de Ministros, realizada em São Tomé em 27 e 28 de Maio de 2003, nomeadamente a sistematização e clarifi- cação das deliberações politicamente tomadas ao nível das questões da Defesa, de interesse para o conjunto dos países que constituem a CPLP: acordam em estabelecer o presente: PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA NO DOMÍNIO DA DEFESA Artigo 1.º Objecto O presente Protocolo estabelece os princípios gerais de cooperação entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no domínio da Defesa.

    Artigo 2.º Objectivos 1 — O objectivo global do presente Protocolo é promo- ver e facilitar a cooperação entre os Estados membros no domínio da Defesa, através da sistematização e clarificação das acções a empreender. 2 — Objectivos específicos:

  2. Criar uma plataforma comum de partilha de conhe- cimentos em matéria de Defesa Militar;

  3. Promover uma política comum de cooperação nas esferas da Defesa e Militar;

  4. Contribuir para o desenvolvimento das capacidades internas com vista ao fortalecimento das Forças Armadas dos países da CPLP. Artigo 3.º Definições e abreviaturas No presente Protocolo serão usadas as seguintes defi- nições e abreviaturas:

  5. Signatário — Estado membro que assina o Protocolo;

  6. CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portu- guesa;

  7. MDN/CPLP — Ministros da Defesa Nacional ou equiparados dos Estados membros da CPLP;

  8. CEMGFA/CPLP — Chefes de Estado-Maior-General das Forças...

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