Resolução do Conselho do Governo N.º 7/2011 de 5 de Janeiro

A EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., doravante designada apenas por EUROSCUT AÇORES, é concessionária para a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos Lanços e conjuntos viários associados na ilha de São Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, definidos na Base II, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que o contrato de concessão entre a EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., e a Região Autónoma dos Açores foi celebrado em 15 de Dezembro de 2006;

Considerando que entre as obras que integram o objecto da concessão outorgada à EUROSCUT AÇORES é a do “Lanço 2.2 - E.R. 3-1ª - Rotunda da Adutora”;

Considerando que está consignado no n.º 2 da Base XXI, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro, que são de utilidade pública com carácter de urgência todas as expropriações a realizar para o estabelecimento da concessão;

Considerando que, nos termos da referida Base XXI, compete à concessionária, como entidade expropriante, a condução e realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão;

Considerando que, em 12 de Novembro de 2010, foi requerido, pela EUROSCUT AÇORES, ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, dos bens imóveis necessários à execução da obra pública “Lanço 2.2 - E.R. 3-1ª - Rotunda da Adutora”;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação das parcelas necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projecto de execução da referida obra de forma a assegurar-se a prossecução ininterrupta dos mesmos;

Considerando que o projecto de execução de expropriações do “Lanço 2.2 - E.R. 3-1ª - Rotunda da Adutora”, do qual fazem parte integrante a planta parcelar ROAD - P20.1.0 - SC.13 - 01 e respectivo mapa de áreas, foi aprovado por despacho do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, de 3 de Novembro de 2010;

Considerando que os prédios necessários à construção da...

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