Resolução do Conselho do Governo N.º 31/2011 de 4 de Março

O X Governo dos Açores pretende afirmar a APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E, como uma infra-estrutura ao serviço das empresas regionais e da estratégia de modernização e diversificação da economia açoriana e da promoção da coesão regional.

Na verdade, através da APIA, o Governo dos Açores procura, não só, assegurar um clima de dinâmica de investimento e favorecer a concretização de projectos estratégicos, mas também, fomentar a captação de iniciativas empresariais do exterior, portadoras de factores diferenciados e de inovação, e, ainda, geradoras de parcerias e emprego locais.

Para tanto, torna-se necessário fazer aprovar os instrumentos financeiros necessários à cabal prossecução das competências que lhe foram cometidas.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as contrapartidas financeiras públicas, até ao montante máximo de € 900.000,00 (novecentos mil euros), para o ano 2011, que lhe são atribuídas para prosseguir fins de interesse geral.

  2. Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Os encargos resultantes do referido contrato-programa serão integralmente suportados pelas dotações do Programa 11: Fomento da Competitividade, projecto 04: Apoio à Actividade Empresarial, acção 11.4.3: Mobilização da Iniciativa Empresarial e Captação de Investimento, do Plano da Secretaria Regional da Economia.

  4. Delegar no Secretário Regional da Economia os poderes necessários para, em nome e em representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o contrato-programa referido nos números anteriores.

  5. É revogada a Resolução n.º 75/2010, de 19 de Maio.

  6. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 14 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Anexo

    (Minuta do contrato-programa)

    Contrato-Programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E., na sequência da Resolução n.º 31/2011, de 4 de Março.

    Considerando que:

    Através da Resolução n.º 31/2011, de 4 de Março, o Governo aprovou a minuta do presente contrato;

    Entre:

    O primeiro outorgante, Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, pessoa colectiva n.º 512 047 855, aqui representada pelo Dr. Vasco Ilídio Alves Cordeiro, Secretário Regional da Economia, conforme poderes que lhe foram conferidos pela Resolução n.º […], de […], portador do cartão de cidadão n.º […], emitido pelo Arquivo de Identificação de […], contribuinte fiscal n.º […], residente […], freguesia de […], concelho de...

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