Resolução do Conselho do Governo N.º 23/2011 de 2 de Março

A EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., doravante designada apenas por EUROSCUT AÇORES, é concessionária para a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos Lanços e conjuntos viários associados na ilha de São Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, definidos na Base II, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que o contrato de concessão entre a EUROSCUT AÇORES e a Região Autónoma dos Açores foi celebrado em 15 de Dezembro de 2006;

Considerando que uma das obras que integra o objecto da concessão outorgada à EUROSCUT AÇORES é a da “Variante à Água de Pau”, conforme previsto na subalínea i) da alínea a) do n.º 2 da Base II, anteriormente referida;

Considerando que se torna necessário implantar novos caminhos paralelos para permitir a fruição dos terrenos sobrantes, implantar e reforçar órgãos de drenagem e ainda o restabelecimento das acessibilidades dos terrenos vizinhos não interferidos pela obra;

Considerando que está consignado no n.º 2 da Base XXI, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro, que são de utilidade pública, com carácter de urgência, todas as expropriações a realizar para o estabelecimento da concessão;

Considerando que, nos termos da referida Base XXI, compete à concessionária, como entidade expropriante, a condução e realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão;

Considerando que, em 1 de Fevereiro de 2011, foi requerido, pela EUROSCUT AÇORES, ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, dos bens imóveis necessários à execução da obra pública “Lanço 1.5 - Variante à Água de Pau - Aditamento 2”, integrada na referida subalínea i) da alínea a) do n.º 2 da Base II;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação das parcelas necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projecto de execução da mencionada obra de forma a assegurar-se a prossecução ininterrupta dos mesmos e o cumprimento dos prazos fixados para a abertura do tráfego;

Considerando que o projecto de execução de expropriações do “Lanço 1.5 - Variante à Água de Pau - Aditamento 2”, do qual fazem parte integrante as plantas parcelares VAPA - P020.1.0 - SC13 - 002b a VAPA - P020.1.0 - 005b e respectivo mapa de áreas, foi aprovado por despacho do Secretário Regional da Ciência...

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