Resolução do Conselho do Governo N.º 57/2011 de 29 de Abril

Considerando que, pela Resolução n.º 16/2002, de 10 de Janeiro, foi autorizada a cessão, a título precário e gratuito, ao Corpo Nacional de Escutas, de um prédio composto por dois edifícios e uma garagem, com a área coberta de 493 m² e descoberta de 3.987 m², o que perfaz a área total de 4.480 m², imóvel sito à Rua Baden Powell, freguesia de Santa Clara, concelho de Ponta Delgada, onde funcionou o antigo Hospital de Isolamento, inscrito no Serviço de Finanças no artigo 1478 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 2506/20020423 e inscrita a favor da Região pela AP 38, de 2002/04/23, com o valor tributável de 4.480,26 €;

Considerando que a Junta Nacional de Escutas, através da Associação ALERTA - Associação do Escutismo Católico dos Açores, solicita a passagem da cedência precária a definitiva;

Assim, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de Maio, a cedência, a título...

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