Resolu??o do Conselho do Governo N.? 133/2010 de 13 de Setembro

Considerando que, pela Resolução n.º 110/94, de 25 de Agosto, foi autorizada a cedência, à Associação Agrícola de Santa Maria, a título definitivo e gratuito, de 1/20 avos de um prédio com a área total de 252,49 ares, inscrito na matriz predial rústica sob parte do artigo 3361.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Porto sob o n.º 00219/250686, cedência efectuada através de auto de cessão realizado no dia 19 de Outubro de 1994;

Considerando que, de acordo com a cláusula segunda do referido auto de cessão, o fim da cedência era o daquela Associação dotar o terreno das infraestruturas necessárias ao desenvolvimento e dignificação da agro-pecuária na ilha de Santa Maria;

Considerando, finalmente, que a Associação Agrícola de Santa Maria, informa que no terreno cedido será agora instalado um Centro Logístico Agro-Alimentar, projecto já aprovado em sede do PRORURAL e com alvará de construção da Câmara Municipal de Vila do Porto, pretendendo aquela Associação efectuar o loteamento de uma parte sobrante desse mesmo terreno, como forma de obter capitais próprios para investir nas novas instalações.

Assim, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da...

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