Resolu??o do Conselho do Governo N.? 134/2010 de 13 de Setembro

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio urbano - Centro de Saúde de Vila do Porto -, com a superfície coberta de 1.610 m2 e descoberta de 19.099 m2, freguesia e concelho de Vila do Porto, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 2314, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Porto sob o nº. 2011/20080619, e inscrito a favor da Região pela inscrição AP. 5374 de 2009/09/18;

Considerando que a Junta de Freguesia de Vila do Porto solicitou a cedência de uma parcela de terreno desse prédio com a área de 3.800 m2, para nela edificar uma Casa Mortuária e respectivo parque de estacionamento;

Considerando, finalmente, o interesse público do pedido formulado pela Junta de Freguesia de Vila do Porto;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de Maio, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência de utilização, à Junta de Freguesia de Vila do Porto, freguesia e concelho de Vila do Porto, sob o regime do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de Maio, de uma parcela de terreno com...

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