Resolu??o do Conselho do Governo N.? 125/2010 de 10 de Setembro

Considerando que se encontra a decorrer a empreitada de construção da Variante à Estrada Regional n.º 1 - 1.ª, em Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande, também conhecida como Variante a Rabo de Peixe;

Considerando que se torna necessário efectuar a ligação da Rua da Estrela, que actualmente é um arruamento sem saída, à Variante a Rabo de Peixe, mais concretamente à rotunda 3, a fim de melhorar o fluxo e o escoamento do tráfego na zona;

Considerando que para a execução da referida ligação rodoviária, com uma extensão aproximada de 220 m, se torna necessário expropriar as parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, identificados na planta e no mapa anexos à presente resolução;

Considerando que os proprietários, assim como os demais interessados conhecidos, se encontram igualmente identificados na planta e no mapa anteriormente referidos;

Considerando que urge proceder à expropriação das parcelas em questão e dos direitos a elas inerentes, de modo a que a execução da mencionada ligação rodoviária ocorra em momento anterior ao da conclusão dos trabalhos de construção da rotunda 3, integrados na empreitada de construção da Variante a Rabo de Peixe, evitando a suspensão destes últimos na zona de intersecção da Rua da Estrela com a nova Variante;

Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à execução da obra em apreço impõem que seja atribuído carácter de urgente à expropriação das mencionadas parcelas de terreno e dos direitos a elas inerentes;

Considerando que o processo de aquisição e expropriação dos terrenos necessários à execução da obra de ligação da Rua da Estrela à Variante a Rabo de Peixe e os respectivos encargos financeiros correm por conta da Região Autónoma dos Açores;

Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação das parcelas de terreno em questão é de € 40.528,26, conforme avaliação oportunamente efectuada.

Assim, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 15.º e 90.º, n.º 1, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, identificadas na planta e no mapa...

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