Resolu??o do Conselho do Governo N.? 129/2010 de 10 de Setembro

Considerando que, pela Resolução n.º 110/2003, de 11 de Setembro, rectificada pela Resolução n.º 60/2006, de 1 de Junho, foi autorizada a cedência, a título definitivo e gratuito, à FRUTER - Cooperativa de Hortofruticultores da Ilha Terceira, C.R.L., de uma parcela de terreno com a área de 8.780 m2, a desanexar do prédio rústico afecto ao Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira, sito ao Lameirinho, freguesia da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 135.º e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 70.079;

Considerando que a FRUTERCOOP solicitou agora autorização para a constituição de garantia real sobre o imóvel cedido, bem como a rectificação do nome de FRUTER para FRUTERCOOP e respectivo número de pessoa colectiva, que é o 512034001;

Assim, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Nas Resoluções n.º 110/2003, de 11 de Setembro, e nº. 60/2006, de 1 de Junho, onde se lê “FRUTER”, deverá ler-se “FRUTERCOOP...

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