Resolu??o do Conselho do Governo N.? 131/2010 de 10 de Setembro

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um imóvel sito à Rua Frei Gonçalo Velho, n.º 65, em Vila do Porto, inscrito na matriz predial sob o artigo 446 e com processo de registo a decorrer na Conservatória do Registo Predial de Vila do Porto;

Considerando que o Grupo Desportivo Gonçalo Velho necessita de um imóvel para servir de sede do clube;

Considerando, finalmente, o estipulado no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de Maio, designadamente no n.º 1 do artigo 5.º quanto à cedência de utilização.

Assim, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de Maio, a cedência de utilização do imóvel acima referido ao Grupo Desportivo Gonçalo Velho, cujo número de identificação de pessoa colectiva é o 512036918, para servir de sede desta...

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