Resolução do Conselho do Governo N.º 96/2011 de 25 de Julho

A EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., doravante designada apenas por EUROSCUT AÇORES, é concessionária para a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos Lanços e conjuntos viários associados na ilha de São Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, definidos na Base II, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que o contrato de concessão entre a EUROSCUT AÇORES e a Região Autónoma dos Açores foi celebrado em 15 de Dezembro de 2006;

Considerando que uma das obras que integra o objecto da concessão outorgada à EUROSCUT AÇORES é a da “Variante à E.R 1 - 1ª - Fenais da Ajuda - Nordeste (Fenais da Ajuda - Achadinha; Achadinha -Nordeste)”, conforme previsto na subalínea vii) da alínea a) do n.º 2 da Base II, anteriormente referida;

Considerando que está consignado no n.º 2 da Base XXI, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro, que são de utilidade pública, com carácter de urgência, todas as expropriações a realizar para o estabelecimento da concessão;

Considerando que, nos termos da referida Base XXI, compete à concessionária, como entidade expropriante, a condução e realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão;

Considerando que, em 05 de Julho de 2011, foi requerido, pela EUROSCUT AÇORES, ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, dos bens imóveis necessários à execução do “Lanço 3.2 - Algarvia/Nordeste - Aditamento 2”, integrado na referida subalínea vii) da alínea a) do n.º 2 da Base II, bem como a afectação à concessão do bem imóvel da Região Autónoma dos Açores, identificado como parcela n.º 005.2, por igualmente necessário à execução da referida obra;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação e à afectação das parcelas necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projecto de execução da mencionada obra de forma a assegurar-se a prossecução ininterrupta dos mesmos e o cumprimento dos prazos fixados para a abertura do tráfego;

Considerando que o projecto de execução de expropriações do “Lanço 3.2 - Algarvia/Nordeste - Aditamento 2”, do qual fazem parte integrante as plantas parcelares ALNO - P20.1.0 - SC.13 - 01B a ALNO - P20.1.0 - SC.13 - 12B e respectivo mapa de áreas, foi aprovado por despacho do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, de 27 de Junho de...

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