Resolução do Conselho do Governo N.º 92/2011 de 8 de Julho

A EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., doravante designada apenas por EUROSCUT AÇORES, é concessionária para a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos Lanços e conjuntos viários associados na ilha de São Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, definidos na Base II, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que o contrato de concessão entre a EUROSCUT AÇORES e a Região Autónoma dos Açores foi celebrado em 15 de Dezembro de 2006;

Considerando que integram o objecto da concessão outorgada à EUROSCUT AÇORES a “Variante à E.R. 1 - 1ª - Barreiros - Ribeira Funda (Pico da Criação)” e a “Variante à E.R 1 - 1ª - Fenais da Ajuda - Nordeste (Fenais da Ajuda - Achadinha; Achadinha -Nordeste)”, conforme previsto nas subalíneas vi) e vii) da alínea a) do n.º 2 da Base II, anteriormente referida;

Considerando que está consignado no n.º 2 da Base XXI, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro, que são de utilidade pública, com carácter de urgência, todas as expropriações a realizar para o estabelecimento da concessão;

Considerando que, nos termos da referida Base XXI, compete à concessionária, como entidade expropriante, a condução e realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão;

Considerando que, em 07 de Junho de 2011, foi requerido, pela EUROSCUT AÇORES, ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, dos bens imóveis necessários à execução do “Lanço 3.1 - Barreiros/Algarvia - Aditamento 2”, integrado nas obras referidas subalíneas vi) e vii) da alínea a) do n.º 2 da Base II;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação das parcelas necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projecto de execução da mencionada obra de forma a assegurar-se a prossecução ininterrupta dos mesmos e o cumprimento dos prazos fixados para a abertura do tráfego;

Considerando que o projecto de execução de expropriações do “Lanço 3.1 - Barreiros/Algarvia - Aditamento 2”, do qual fazem parte integrante as plantas parcelares BAAL - P20.1.0 - SC13 - 01B, BAAL - P20.1.0 - SC13 - 02B, BAAL - P20.1.0 - SC13 - 03B, BAAL - P20.1.0 - SC13 - 04B, BAAL - P20.1.0 - SC13 - 05B, BAAL - P20.1.0 - SC13 - 06B, BAAL - P20.1.0 - SC13 - 07B, BAAL - P20.1.0 - SC13 - 08B, BAAL - P20.1.0 - SC13 - 09B, BAAL - P20.1.0 - SC13 - 11B, BAAL - P20.1.0...

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