Resolução do Conselho do Governo N.º 90/2011 de 5 de Julho

Considerando que na estrada regional (E.R.) n.º 1 - 2-ª, junto à saída norte da Madalena, ao Carmo, na ilha do Pico, existe um entroncamento onde se inserem três arruamentos municipais, mais concretamente as Ruas Conselheiro Avelar e Dr. Urbano Prudêncio da Silva e a Rua de Acesso à Zona Industrial, no qual se justifica a construção de uma rotunda a fim de solucionar o ordenamento de todas as vias e acessos mencionados para bem da segurança rodoviária e fluidez do tráfego;

Considerando que se torna igualmente necessário melhorar as condições de circulação na Rua D. Jaime Garcia Goulart, mediante a substituição do actual pavimento em calçada por betão betuminoso, a construção de passeios e a criação de lugares de estacionamento;

Considerando que a construção da Rotunda do Carmo e de requalificação da Rua D. Jaime Garcia Goulart, anteriormente referidas serão executadas por empreitada de obra pública, cujo concurso foi tornado público através do anúncio n.º 1434/2011, publicado no Diário da República, II Série, n.º 62, de 29 de Março de 2011;

Considerando que se prevê iniciar em breve os trabalhos que compõem a referida empreitada, na sequência do procedimento concursal anteriormente mencionado;

Considerando que, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, incumbe ao dono da obra promover os procedimentos administrativos para a realização das expropriações que se revelem necessárias à execução da obra, bem assim disponibilizar ao empreiteiro os terrenos necessários à execução dos trabalhos de modo a não prejudicar o normal desenvolvimento dos mesmos;

Considerando que se revelam necessárias à execução dos trabalhos em questão as parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, identificadas na planta e mapa anexos à presente resolução;

Considerando que os proprietários dos prédios de que fazem parte as parcelas a expropriar, assim como os demais interessados conhecidos, se encontram igualmente identificados no mapa anteriormente referido;

Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à execução da obra, impõem que seja atribuído carácter urgente à expropriação das mencionadas parcelas de terreno e dos direitos a ela inerentes;

Considerando, por último, que o processo de expropriação e respectivos encargos, que se prevêem ser de € 23.083,98, conforme avaliação oportunamente efectuada, correm por conta da Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos da alínea i) do n.º 1...

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