Resolução do Conselho do Governo N.º 88/2011 de 5 de Julho

Tendo em consideração que, em resultado dos investimentos efectuados não só da responsabilidade do sector público mas também da iniciativa privada dos produtores açorianos, além da disponibilização de meios financeiros às suas Organizações, se tem potenciado o desenvolvimento do sector agrícola regional, dotando-o de adequada modernização e possibilitando-lhe melhoria da qualidade das suas produções;

Considerando que o associativismo agrícola é um pressuposto fundamental do aprofundamento da modernização da agricultura;

Considerando que compete à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas apoiar a organização, a estruturação e o desenvolvimento das várias formas de associativismo agrícola para os fins e modalidades que sejam consideradas mais viáveis e proveitosos para a economia regional;

Considerando que o papel, em particular, desempenhado pelas associações e demais organizações de produtores açorianos, especialmente ao longo da última década, tem contribuído para uma significativa adaptação estrutural e favorecido o aumento da produtividade das explorações agro-pecuárias, a par das opções tomadas pelo Governo Regional, que tem canalizado, para o efeito, os recursos financeiros indispensáveis;

Considerando que estas organizações de produtores agrícolas, têm como objectivo principal a valorização técnica, empresarial e cultural dos seus associados, pugnando na defesa dos interesses da classe, visando a promoção da modernização, da produtividade, da rentabilidade e da melhoria qualitativa dos produtos das explorações dos seus associados, bem como da divulgação agrária, da melhoria organizacional para os mercados agrícolas e do empreendimento de serviços de assistência técnica junto dos agricultores da Região;

Considerando que se deverá continuar a fortalecer o processo de apoios e de auxílios, bem como fomentar a concentração e a articulação das actividades e dos investimentos executados por estas organizações, favoráveis à redução de custos e de melhores níveis de eficiência agro-pecuária nas ilhas, numa base de consolidação estrutural e de desenvolvimento sustentável do meio rural na Região Autónoma dos Açores;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores...

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