Resolução do Conselho do Governo N.º 89/2011 de 5 de Julho

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Governo n.º 24/2011, de 2 de Março, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I Série, n.º 32, de 2 de Março de 2011, foi declarada a utilidade pública da expropriação de um parcela de terreno (parcela 1), com a área de 200,00 m 2, a desanexar do prédio rústico inscrito no artigo 199, secção 001, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, por necessária à execução da empreitada de beneficiação da E.R. n.º 1 - 1ª, no troço correspondente à Rua Direita do Ramalho e acesso à Avenida Príncipe do Mónaco, em Ponta Delgada, cujo contrato foi celebrado no passado dia 1 de Junho;

Considerando que em data posterior à declaração de utilidade pública se verificou um erro de medição da área a expropriar do prédio anteriormente referido;

Considerando, assim, que para além da área de 200,00m2 é necessário ocupar e expropriar uma área de 160,00 m2, para a execução da referida obra pública;

Considerando que a nova parcela de terreno a expropriar, melhor identificada na planta e no mapa anexos à presente resolução, terá de ser disponibilizada ao empreiteiro, tal como determina o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, uma vez que os trabalhos da referida empreitada se iniciarão em breve;

Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à execução da obra, impõem que seja atribuído carácter urgente à expropriação da mencionada parcela de terreno e dos direitos a ela inerentes;

Considerando, por último, que o processo de expropriação e respectivos encargos, que se prevêem ser de € 5.508,80, conforme avaliação oportunamente efectuada, correm por conta da Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 15.º e 90.º, n.º 1, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno e direitos a ela inerentes, identificada como...

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