Resolução do Conselho do Governo N.º 5/2011 de 5 de Janeiro

Tendo em conta a importância histórica e económica da cultura do ananás para a Ilha de S. Miguel, bem como para os Açores, especialmente no que concerne aos valores tradicionais das suas técnicas e práticas culturais seculares, determinantes de específicas e únicas qualidades organolépticas que o tornam num produto singular e distinto face aos seus similares produzidos ao ar livre;

Considerando que nos termos do Regulamento (CEE) N.º 2081/92, do Conselho de 14 de Julho de 1992, a pedido do agrupamento de produtores PROFRUTOS, CRL, foi atribuída a Denominação de Origem Protegida (DOP) “ANANÁS DOS AÇORES / S. MIGUEL”, registada e reconhecida pelo Regulamento (CE) nº 1107/96, da Comissão de 12 de Junho de 1996;

Considerando que, não obstante a atribuição de uma Denominação de Origem Protegida ao “ANANÁS DOS AÇORES” e os esforços feitos para incentivar a sua produção, é essencial continuar a estimular e a defender a cultura, quer pela implementação de um eficaz sistema de controlo do cumprimento do respectivo caderno de especificações que assegure a manutenção da DOP, quer através de medidas articuladas e concertadas para a afirmação da sua qualidade como único e válido argumento de valorização nos mercados;

Considerando fundamental criar um clima de cumplicidade cooperante entre todos os agentes, num quadro de múltiplas iniciativas que, de forma integrada, constituam um plano para a requalificação da cultura do “ANANÁS DOS AÇORES”, reforçando parcerias para uma estratégia de renovação organizacional e de regeneração de uma produção com elevada qualidade;

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Aprovar o Plano para a Melhoria do “ANANÁS DOS AÇORES”, publicado em Anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante, com os seguintes objectivos estratégicos:

  1. Melhoria da qualidade;

  2. Renovação da organização do sector;

  3. Inovação na comercialização.

    2 - Criar uma Comissão de Acompanhamento do Plano para a Melhoria do “ANANÁS DOS AÇORES”, responsável pela coordenação, avaliação e elaboração de relatórios da execução das medidas e concretização de objectivos enunciados no citado Plano.

    3 - Determinar que a Comissão de Acompanhamento do Plano para a Melhoria do “ANANÁS DOS AÇORES” terá a seguinte composição:

  4. Um representante da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, que presidirá;

  5. Um representante da Universidade dos...

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