Representantes dos Trabalhadores para a Segurança Higiene e Saúde no Trabalho N.º 3/2008 de 9 de Dezembro

Sata Air Açores, SA

Nos termos da alínea a), do art. 267.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, n.º 1 do art. 2.º e n.º 1, do art. 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho procede-se à publicação da comunicação efectuada pelo Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil, Sindicato Nacional Pessoal de Voo da Aviação Civil, Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos e Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves, ao abrigo do n.º 3 do artigo 266.º da lei supra-referida, relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho na empresa SATA AIR AÇORES, S.A. e recebida na Direcção de Serviços do Trabalho, em 25 de Novembro de 2008:

Para cumprimento, do n.º 3, do artigo 266.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho que regulamenta a Lei n.º...

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