Relatório n.º 7/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Gazette Issue129
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal de Contas
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL DE CONTAS
Relatório n.º 7/2022
Sumário: Relatório de Atividades e Contas 2021.
Relatório de Atividade e Contas 2021
Ficha técnica
Direção:
José F. F. Tavares, presidente do Tribunal de Contas
Coordenação Geral:
Fernando Oliveira Silva, Diretor -Geral
Coordenação Executiva:
Conceição Ventura, Subdiretora -Geral
Conceição Poiares, Auditora -Coordenadora
Equipa Técnica:
Ana Paula Valente
Carlos Arede
Paulo Andrez
Apoio Administrativo:
Lúcia Alves Gaspar
Para informação mais pormenorizada sobre a atividade do Tribunal, consultar em www.tcontas.pt:
“Informação estatística e indicadores”
“Relatório de Atividades da Sede”
“Relatório de Atividades da Secção Regional dos Açores”
“Relatório de Atividades da Secção Regional da Madeira”
Nota de apresentação
O relatório de atividades anual do Tribunal de Contas é, por excelência, o instrumento de
prestação de contas deste Órgão de Soberania.
Durante a sua preparação, a Instituição apercebe -se do valor acrescentado que significa
para o País, mas também se dá conta do que poderia ter feito melhor ou de forma mais eficiente.
É sempre um momento de grande participação de todas as instâncias do Tribunal, de debate
e de reflexão sobre o desempenho passado e as expectativas futuras.
Neste relatório estão contidas, de forma sintetizada, mas suficientemente abrangente, os
resultados da atividade durante o ano de 2021, que foi, ainda, um ano marcado pela pandemia
de Covid -19, com todas as consequências que esta situação trouxe para as finanças públicas, e,
bem assim, para as formas de organização do trabalho.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE D
Em 2021, o Tribunal realizou nos prazos legais todas as ações de controlo previstas na Lei,
em especial, os Pareceres sobre as Contas e as decisões sobre os processos submetidos a fis-
calização prévia.
Salienta-se também o controlo do montante de mais de 340 mil milhões de euros, a fiscali-
zação prévia de 2.131 atos e contratos, a realização de 54 auditorias e outras ações de controlo,
a verificação de 401 contas de organismos públicos e a decisão de 22 processos de efetivação
de responsabilidades financeiras.
Foram ainda validadas 6.772 contas, concluída a análise de 231 denúncias e realizadas
30 auditorias específicas para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras.
É por isso devida uma palavra de reconhecimento ao Tribunal e aos seus Serviços de Apoio pelo
trabalho desenvolvido, na senda do aperfeiçoamento contínuo e da promoção da boa gestão pública.
20 de maio de 2022. — O Presidente, José F. F. Tavares.
O Tribunal de Contas
Quem somos
O Tribunal de Contas é a instituição suprema de fiscalização prévia, concomitante e suces-
siva das finanças públicas, bem como de julgamento dos responsáveis por infrações financeiras.
O que fazemos
Compete ao Tribunal de Contas o controlo da legalidade e da boa gestão dos recursos públicos.
Como exercemos as nossas competências
O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os organismos e
entidades públicas administrativas e empresariais e também sobre as empresas e outras entidades
privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em
que se incluem as verbas provenientes da União Europeia.
Estas competências são exercidas de diferentes formas; em termos genéricos, distinguem -se
o controlo prévio, o controlo sucessivo e a efetivação de responsabilidades financeiras, sendo de
referir ainda a fiscalização concomitante, isto é, a que incide sobre a atividade financeira desen-
volvida antes de concluída a respetiva gerência, em especial sobre despesas resultantes de atos
e contratos que não estejam sujeitos a fiscalização prévia.
O Tribunal de Contas abrange toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional
como no estrangeiro.
É constituído, na Sede, por três Secções, competindo -lhes:
1.ª Secção Apreciar e decidir sobre os processos remetidos para fiscalização prévia e
exercer a fiscalização concomitante;
2.ª Secção — Exercer o controlo concomitante e sucessivo através da emissão do Parecer
sobre a Conta Geral do Estado e da Segurança Social e da realização de auditorias e de verifica-
ções de contas e efetivar responsabilidades;
3.ª Secção — Efetivar responsabilidades financeiras.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira funcionam as Secções Regionais do
Tribunal, nas quais são exercidas todas as modalidades de controlo, bem como a realização dos
julgamentos para efetivação de responsabilidades financeiras.
Missão
Que missão prosseguimos?
A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: Fiscalizar a lega-
lidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda
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PARTE D
submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autó-
nomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer
as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214.º da Constituição; Artigo 1.º
da LOPTC).
Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado, a partir do exercício de 2023
(Artigo 66.º, n.º 6 da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto).
Na realização da sua missão, o Tribunal de Contas contribui para o desenvolvimento susten-
tável das finanças públicas.
Visão
O que Queremos?
Promover a prestação de contas, a qualidade e a responsabilidade nas finanças públicas.
Val or es
Princípios que nos norteiam
Independência, Integridade, Responsabilidade e Transparência.
Objetivos Estratégicos 2020 -22
1 — Contribuir para a confiança dos cidadãos na gestão financeira pública
2 — Contribuir para a gestão sustentável das finanças públicas
3 — Contribuir para que os gestores de dinheiros e ativos públicos respondam pela sua gestão
4 — Reforçar o impacto do Tribunal, fortalecendo a qualidade, relevância e eficácia da sua
atividade
Principais resultados | impactos
340.838 milhões de Euros
Montante controlado
831 Entidades controladas
2.131 Atos e contratos controlados previamente
27 Contratos a que foi recusado o visto
1.077 Contratos adicionais registados
6.772 Contas entradas e validadas
401 Contas controladas
111 recomendações
7 Pareceres emitidos sobre as contas de 2020 (CGE, CRAA e CRAM, CAR, CPR, CALRAA
e CALRAM)
41 ações preparatórias
80 recomendações
1 Acompanhamento da execução orçamental
5 recomendações
42 Auditorias e VEC
194 recomendações
30 Auditorias para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras
26 recomendações
12 Outras Ações de Controlo
20 recomendações
26 Relatórios de controlo interno analisados
231 Participações, exposições, queixas e denúncias concluídos

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