Relatório n.º 7/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
Gazette Issue173
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal de Contas
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 117
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL DE CONTAS
Relatório n.º 7/2021
Sumário: Relatório de Atividades e Contas 2020.
Relatório de Atividade e Contas 2020
Ficha técnica
Direção:
José F. F. Tavares, presidente do Tribunal de Contas
Coordenação Geral:
Paulo Nogueira da Costa, Diretor -Geral
Coordenação Executiva:
Eleonora Pais de Almeida/Conceição Ventura, Auditoras -Coordenadoras
Equipa Técnica:
Ana Paula Valente
Carlos Arede
Paulo Andrez
Apoio Administrativo:
Lúcia Alves Gaspar
Conceção Gráfica:
Edite Coelho
José Manuel Martins
Para informação mais pormenorizada sobre a atividade do Tribunal, consultar em
www.tcontas.pt:
“Informação estatística e indicadores”
“Relatório de Atividades da Sede”
“Relatório de Atividades da Secção Regional dos Açores”
“Relatório de Atividades da Secção Regional da Madeira”
Nota de apresentação
A aprovação e divulgação do Relatório de Atividades e Contas do Tribunal é um momento
chave da obrigação de prestação de contas (accountability) deste Órgão de Soberania. A recolha
e consolidação de toda a informação necessária à sua preparação constitui sempre um período
de reflexão sobre a razão de ser do Tribunal e o valor dos seus trabalhos, bem como uma ocasião
para extrair as lições da atividade do ano.
Nesta senda, o Relatório de Atividades de 2020 traduz, de forma metódica e transparente,
o que esta Instituição fez em prol da boa gestão pública e do adequado uso de bens e valores
públicos.
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PARTE D
Não é possível apresentar este documento sem referir que o ano de 2020 foi para todos e
também para o Tribunal de Contas um ano marcado pela pandemia de COVID-19. Esta situação
de emergência sanitária implicou mudanças significativas no ambiente interno e externo, que
foram enfrentadas em todas as suas dimensões, incluindo no que se refere ao ajustamento dos
trabalhos programados, numa linha de resposta às expectativas da Sociedade.
Assim, é com a consciência de missão cumprida, sem perder de vista o objetivo de melhoria
contínua, que apresentamos o Relatório de Atividades de 2020 do Tribunal de Contas.
Em 2020 o Tribunal de Contas emitiu todos os Pareceres sobre as contas previstos na Lei,
controlou mais de 283 mil milhões de euros de despesa púbica, fiscalizou previamente 1.826 atos
e contratos, realizou 40 auditorias e outras ações de controlo, verificou 503 contas de organismos
públicos e decidiu 28 processos de efetivação de responsabilidades financeiras. Validou ainda
6.556 contas, concluiu a análise de 218 denúncias e realizou 17 auditorias específicas para
apuramento de eventuais responsabilidades financeiras. Acompanhou, de forma permanente e
sistemática, o acolhimento das suas recomendações.
O Tribunal e seus Serviços de Apoio fizeram um esforço para se adaptarem às condições de
trabalho resultantes da pandemia, com o desenvolvimento alargado do teletrabalho e a articulação
com as entidades auditadas por meios eletrónicos, sempre na perspetiva de, na atual situação,
não sobrecarregar a prestação do serviço público.
Reconhecendo o esforço e o intenso trabalho desenvolvido, estou certo de que o Tribunal de
Contas continuará o seu trabalho de promoção da boa gestão pública.
Lisboa, 26 de maio de 2021. — O Presidente, José F. F. Tavares.
O Tribunal de Contas
Quem somos
O Tribunal de Contas é a instituição suprema de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva
das finanças públicas, bem como de julgamento dos responsáveis por infrações financeiras.
O que fazemos
Compete ao Tribunal de Contas o controlo da legalidade e da boa gestão dos recursos
públicos.
Como exercemos as nossas competências
O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os organismos e
entidades públicas administrativas e empresariais e também sobre as empresas e outras entidades
privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em
que se incluem as verbas provenientes da União Europeia.
Estas competências são exercidas de diferentes formas; em termos genéricos, distinguem -se
o controlo prévio, o controlo sucessivo e a efetivação de responsabilidades financeiras, sendo de
referir ainda a fiscalização concomitante, isto é, a que incide sobre a atividade financeira desen-
volvida antes de concluída a respetiva gerência, em especial sobre despesas resultantes de atos
e contratos que não estejam sujeitos a fiscalização prévia.
O Tribunal de Contas abrange toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional
como no estrangeiro.
É constituído, na Sede, por três Secções, competindo -lhes:
1.ª Secção — Apreciar e decidir sobre os processos remetidos para fiscalização prévia e
exercer a fiscalização concomitante;
2.ª Secção — Exercer o controlo concomitante e sucessivo através da emissão do Parecer
sobre a Conta Geral do Estado e da Segurança Social e da realização de auditorias e de verifica-
ções de contas e efetivar responsabilidades;
3.ª Secção — Efetivar responsabilidades financeiras.
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PARTE D
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira funcionam as Secções Regionais do
Tribunal, nas quais são exercidas todas as modalidades de controlo, bem como a realização dos
julgamentos para efetivação de responsabilidades financeiras.
Missão
Que missão prosseguimos?
A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: Fiscalizar a legalidade e
regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter -lhe,
dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar
a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais compe-
tências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214.º da Constituição; Artigo 1.º da LOPTC).
Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado, a partir do exercício de 2023
(Artigo 66.º, n.º 6 da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto).
Na realização da sua missão, o Tribunal de Contas contribui para o desenvolvimento susten-
tável das finanças públicas.
Visão
O que queremos?
Promover a prestação de contas, a qualidade e a responsabilidade nas finanças públicas.
Val or es
Princípios que nos norteiam
Independência, Integridade, Responsabilidade e Transparência.
Objetivos estratégicos 2020 -22
1 — Contribuir para a confiança dos cidadãos na gestão financeira pública
2 — Contribuir para a gestão sustentável das finanças públicas
3 — Contribuir para que os gestores de dinheiros e ativos públicos respondam pela sua gestão
4 — Reforçar o impacto do Tribunal, fortalecendo a qualidade, relevância e eficácia da sua
atividade
Principais resultados | Impactos
283.294 milhões de Euros — Montante controlado
837 — Entidades controladas
1.826 — Atos e contratos controlados previamente
31 — Contratos a que foi recusado o visto
811 — Contratos adicionais registados
6.556 — Contas entradas e validadas
503 — Contas controladas
7 — Pareceres emitidos sobre as contas de 2019 (CGE, CRAA e CRAM, CAR, CPR, CALRAA
e CALRAM)
39 — ações preparatórias
69 — recomendações
40 — Auditorias e Outras Ações de Controlo
279 — recomendações
17 — Auditorias para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras
15 — recomendações

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