Relatório n.º 7/2021
Court | Tribunal de Contas |
Section | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Published date | 06 Setembro 2021 |
Relatório n.º 7/2021
Sumário: Relatório de Atividades e Contas 2020.
Relatório de Atividade e Contas 2020
Ficha técnica
Direção:
José F. F. Tavares, presidente do Tribunal de Contas
Coordenação Geral:
Paulo Nogueira da Costa, Diretor-Geral
Coordenação Executiva:
Eleonora Pais de Almeida/Conceição Ventura, Auditoras-Coordenadoras
Equipa Técnica:
Ana Paula Valente
Carlos Arede
Paulo Andrez
Apoio Administrativo:
Lúcia Alves Gaspar
Conceção Gráfica:
Edite Coelho
José Manuel Martins
Para informação mais pormenorizada sobre a atividade do Tribunal, consultar em
www.tcontas.pt:
"Informação estatística e indicadores"
"Relatório de Atividades da Sede"
"Relatório de Atividades da Secção Regional dos Açores"
"Relatório de Atividades da Secção Regional da Madeira"
Nota de apresentação
A aprovação e divulgação do Relatório de Atividades e Contas do Tribunal é um momento chave da obrigação de prestação de contas (accountability) deste Órgão de Soberania. A recolha e consolidação de toda a informação necessária à sua preparação constitui sempre um período de reflexão sobre a razão de ser do Tribunal e o valor dos seus trabalhos, bem como uma ocasião para extrair as lições da atividade do ano.
Nesta senda, o Relatório de Atividades de 2020 traduz, de forma metódica e transparente, o que esta Instituição fez em prol da boa gestão pública e do adequado uso de bens e valores públicos.
Não é possível apresentar este documento sem referir que o ano de 2020 foi para todos e também para o Tribunal de Contas um ano marcado pela pandemia de COVID-19. Esta situação de emergência sanitária implicou mudanças significativas no ambiente interno e externo, que foram enfrentadas em todas as suas dimensões, incluindo no que se refere ao ajustamento dos trabalhos programados, numa linha de resposta às expectativas da Sociedade.
Assim, é com a consciência de missão cumprida, sem perder de vista o objetivo de melhoria contínua, que apresentamos o Relatório de Atividades de 2020 do Tribunal de Contas.
Em 2020 o Tribunal de Contas emitiu todos os Pareceres sobre as contas previstos na Lei, controlou mais de 283 mil milhões de euros de despesa púbica, fiscalizou previamente 1.826 atos e contratos, realizou 40 auditorias e outras ações de controlo, verificou 503 contas de organismos públicos e decidiu 28 processos de efetivação de responsabilidades financeiras. Validou ainda 6.556 contas, concluiu a análise de 218 denúncias e realizou 17 auditorias específicas para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras. Acompanhou, de forma permanente e sistemática, o acolhimento das suas recomendações.
O Tribunal e seus Serviços de Apoio fizeram um esforço para se adaptarem às condições de trabalho resultantes da pandemia, com o desenvolvimento alargado do teletrabalho e a articulação com as entidades auditadas por meios eletrónicos, sempre na perspetiva de, na atual situação, não sobrecarregar a prestação do serviço público.
Reconhecendo o esforço e o intenso trabalho desenvolvido, estou certo de que o Tribunal de Contas continuará o seu trabalho de promoção da boa gestão pública.
Lisboa, 26 de maio de 2021. - O Presidente, José F. F. Tavares.
O Tribunal de Contas
Quem somos
O Tribunal de Contas é a instituição suprema de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva das finanças públicas, bem como de julgamento dos responsáveis por infrações financeiras.
O que fazemos
Compete ao Tribunal de Contas o controlo da legalidade e da boa gestão dos recursos
públicos.
Como exercemos as nossas competências
O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os organismos e entidades públicas administrativas e empresariais e também sobre as empresas e outras entidades privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em que se incluem as verbas provenientes da União Europeia.
Estas competências são exercidas de diferentes formas; em termos genéricos, distinguem-se o controlo prévio, o controlo sucessivo e a efetivação de responsabilidades financeiras, sendo de referir ainda a fiscalização concomitante, isto é, a que incide sobre a atividade financeira desenvolvida antes de concluída a respetiva gerência, em especial sobre despesas resultantes de atos e contratos que não estejam sujeitos a fiscalização prévia.
O Tribunal de Contas abrange toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.
É constituído, na Sede, por três Secções, competindo-lhes:
1.ª Secção - Apreciar e decidir sobre os processos remetidos para fiscalização prévia e exercer a fiscalização concomitante;
2.ª Secção - Exercer o controlo concomitante e sucessivo através da emissão do Parecer sobre a Conta Geral do Estado e da Segurança Social e da realização de auditorias e de verificações de contas e efetivar responsabilidades;
3.ª Secção - Efetivar responsabilidades financeiras.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira funcionam as Secções Regionais do Tribunal, nas quais são exercidas todas as modalidades de controlo, bem como a realização dos julgamentos para efetivação de responsabilidades financeiras.
Missão
Que missão prosseguimos?
A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: Fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214.º da Constituição; Artigo 1.º da LOPTC).
Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado, a partir do exercício de 2023 (Artigo 66.º, n.º 6 da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto).
Na realização da sua missão, o Tribunal de Contas contribui para o desenvolvimento sustentável das finanças públicas.
Visão
O que queremos?
Promover a prestação de contas, a qualidade e a responsabilidade nas finanças públicas.
Valores
Princípios que nos norteiam
Independência, Integridade, Responsabilidade e Transparência.
Objetivos estratégicos 2020-22
1 - Contribuir para a confiança dos cidadãos na gestão financeira pública
2 - Contribuir para a gestão sustentável das finanças públicas
3 - Contribuir para que os gestores de dinheiros e ativos públicos respondam pela sua gestão
4 - Reforçar o impacto do Tribunal, fortalecendo a qualidade, relevância e eficácia da sua atividade
Principais resultados | Impactos
283.294 milhões de Euros - Montante controlado
837 - Entidades controladas
1.826 - Atos e contratos controlados previamente
31 - Contratos a que foi recusado o visto
811 - Contratos adicionais registados
6.556 - Contas entradas e validadas
503 - Contas controladas
7 - Pareceres emitidos sobre as contas de 2019 (CGE, CRAA e CRAM, CAR, CPR, CALRAA e CALRAM)
39 - ações preparatórias
69 - recomendações
40 - Auditorias e Outras Ações de Controlo
279 - recomendações
17 - Auditorias para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras
15 - recomendações
22 - Relatórios de controlo interno analisados
218 - Participações, exposições, queixas e denúncias concluídos
28 - Processos de efetivação de responsabilidades financeiras (julgados)
13 - Auditorias do TCE acompanhadas
Introdução
O Relatório de Atividades anual é o instrumento privilegiado de prestação de contas e de apresentação de resultados do Tribunal de Contas aos demais órgãos de soberania e aos cidadãos, conforme estabelece o artigo 43.º da LOPTC. Ainda nos termos da mesma Lei (artigo 113.º) é apresentada, em anexo a este relatório, a Conta consolidada, a que se juntam o parecer do Auditor externo e o Relatório de Verificação externa da Conta levada a cabo pelo Tribunal, num exercício de plena responsabilização.
Apresentam-se de seguida os resultados da nossa atividade e seu impacto na sociedade e, em especial, nas finanças públicas e no setor público em geral, fornecendo, em simultâneo, uma perspetiva do modelo de Governação da instituição e dos recursos que utiliza para a prossecução dos seus objetivos e realização da sua missão.
Destaques do ano
Momentos
A preparação e aprovação dos Códigos de Conduta
Tendo em consideração os comandos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e após um vivo e participado debate, foi aprovado, em maio, o Código de Conduta dos Juízes.
Na sequência do mesmo diploma legal e de um processo que contou com os contributos de muitos dos que trabalham nos Serviços de Apoio, foi também aprovado o Código de Conduta dos Serviços de Apoio.
O Doutor Paulo Nogueira da Costa, professor de Direito e jurista no Tribunal de Contas há cerca de 18 anos, foi designado Diretor-Geral, tendo tomado posse já em plena pandemia, numa cerimónia reservada.
O Presidente e a Conselheira relatora do parecer sobre a Conta Geral do Estado foram ouvidos sobre este na Comissão de Orçamento e Finanças por videoconferência.
O Tribunal foi também ouvido na Assembleia da República, na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, sobre o Relatório de Auditoria n.º 1/2020 da 2.ª Secção - Operacionalidade de Infraestruturas e Transportes.
Após um trabalho de reavaliação de riscos e de nova aferição do ambiente externo e interno, especialmente no que toca às expectativas da Sociedade, o Plenário Geral decide o reajustamento dos planos face à pandemia.
Cessação do mandato do Presidente do Tribunal de Contas Vítor Caldeira
"(...) Foi um privilégio e uma honra ter podido servir o Tribunal de Contas e Portugal nesta nobre função e tê-lo feito com uma equipa competente e dedicada, isenta e profissional, com a qual tive a oportunidade de trabalhar e aprender ao longo destes últimos quatro anos. Como costumo dizer, o Tribunal é feito por todos os que nele trabalham e a quem agradeço toda a boa e leal cooperação que recebi. A todos, um grande Bem-haja!
Vítor Caldeira"
Posse do Presidente do Tribunal de Contas José F. F. Tavares
"É uma honra presidir a uma Instituição que acaba de completar 630 anos de História e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO