Relatório n.º 6/2023
Data de publicação | 03 Agosto 2023 |
Número da edição | 150 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal de Contas |
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Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL DE CONTAS
Relatório n.º 6/2023
Sumário: Procede à publicação do Relatório de Atividades e Contas 2022.
Relatório de Atividades e Contas 2022
Ficha técnica
Direção:
José F. F. Tavares, presidente do Tribunal de Contas
Coordenação Geral:
Fernando Oliveira Silva, Diretor -Geral
Coordenação Executiva:
Conceição Ventura, Subdiretora -Geral
Conceição Poiares, Auditora -Coordenadora
Equipa Técnica:
Ana Paula Valente
Carlos Arede
Apoio Administrativo:
Lúcia Alves Gaspar
Para informação mais pormenorizada sobre a atividade do Tribunal, consultar em www.tcontas.pt:
“Informação estatística e indicadores”
“Relatório de Atividades da Sede”
“Relatório de Atividades da Secção Regional dos Açores”
“Relatório de Atividades da Secção Regional da Madeira”
Nota de apresentação
O ano de 2022 foi o ano de construção do Plano Estratégico Trienal 2023 -2025, no qual o Tribu-
nal fixou objetivos que refletem o firme empenho em contribuir para o desenvolvimento sustentável
das finanças públicas, fomentando a boa gestão dos recursos públicos, promovendo a responsa-
bilidade e a prestação de contas e fortalecendo, através de padrões de excelência, a sua atuação.
Foi assim um ano de reflexão profunda e participada, com a oportunidade de implementar
novas metodologias para responder a riscos e desafios.
O presente Relatório de Atividades e de prestação de contas sintetiza os resultados obtidos
na atividade da Instituição, a qual foi pautada pelos valores da Independência, Integridade, Res-
ponsabilidade e Transparência, visando contribuir para a melhoria da gestão financeira pública e
também para o reforço da confiança dos cidadãos.
Num mundo globalizado, vulnerável aos fenómenos naturais e ao crescente desenvolvimento
digital, o Tribunal manteve -se atento aos assuntos emergentes no âmbito da sua missão e mandato.
Assim, em 2022, o Tribunal de Contas emitiu todos os Pareceres sobre as Contas previstos
na Lei, controlou mais de 260 mil milhões de euros de despesa pública, fiscalizou previamente
1.805 atos e contratos, realizou 59 auditorias e outras ações de controlo, verificou 325 contas de
organismos públicos e decidiu 21 processos de efetivação de responsabilidades financeiras. Validou
ainda 6.628 contas, concluiu a análise de 198 denúncias e realizou 20 auditorias específicas para
apuramento de eventuais responsabilidades financeiras.
Acompanhou, de forma permanente e sistemática, o acolhimento das suas recomendações.
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PARTE D
Sublinho o relacionamento com as partes interessadas e a presença ativa nas atividades inter-
nacionais da comunidade dos Tribunais de Contas e Instituições congéneres, que muito contribuiu
para a troca de experiências, o aperfeiçoamento e a modernização dos seus métodos de trabalho.
Permito -me, finalmente, reconhecer o esforço e a dedicação do Tribunal e dos seus Serviços
de Apoio que tanto contribuíram para a melhoria da gestão financeira pública.
19 de maio de 2023. — O Presidente, José F. F. Tavares.
O Tribunal de Contas
Quem somos
O Tribunal de Contas é a instituição suprema de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva
das finanças públicas, bem como de julgamento dos responsáveis por infrações financeiras.
O que fazemos
Compete ao Tribunal de Contas o controlo da legalidade e da boa gestão dos recursos públicos.
Como exercemos as nossas competências
O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os organismos e
entidades públicas administrativas e empresariais e também sobre as empresas e outras entidades
privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em que
se incluem as verbas provenientes da União Europeia.
Estas competências são exercidas de diferentes formas; em termos genéricos, distinguem -se
o controlo prévio, o controlo sucessivo e a efetivação de responsabilidades financeiras, sendo de
referir ainda a fiscalização concomitante, isto é, a que incide sobre a atividade financeira desen-
volvida antes de concluída a respetiva gerência, em especial sobre despesas resultantes de atos
e contratos que não estejam sujeitos a fiscalização prévia.
O Tribunal de Contas abrange toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional
como no estrangeiro.
É constituído, na Sede, por três Secções, competindo -lhes:
• 1.ª Secção — Apreciar e decidir sobre os processos remetidos para fiscalização prévia e
exercer a fiscalização concomitante;
• 2.ª Secção — Exercer o controlo concomitante e sucessivo através da emissão do Parecer
sobre a Conta Geral do Estado e da Segurança Social e da realização de auditorias e de verifica-
ções de contas e efetivar responsabilidades;
• 3.ª Secção — Efetivar responsabilidades financeiras.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira funcionam as Secções Regionais do Tribunal,
nas quais são exercidas todas as modalidades de controlo, bem como a realização dos julgamentos
para efetivação de responsabilidades financeiras.
Missão
Que missão prosseguimos?
A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: Fiscalizar a legalidade e
regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter -lhe,
dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar
a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais compe-
tências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214.º da Constituição; Artigo 1.º da LOPTC).
Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado, a partir do exercício de 2023
(Artigo 66.º, n.º 6 da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 37/2018, de 7 de agosto).
Na realização da sua missão, o Tribunal de Contas contribui para o desenvolvimento susten-
tável das finanças públicas.
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PARTE D
Visão
O que queremos?
Promover a prestação de contas, a qualidade e a responsabilidade nas finanças públicas.
Valores
Princípios que nos norteiam
Independência, Integridade, Responsabilidade e Transparência.
Objetivos estratégicos 2020 -22
1 — Contribuir para a confiança dos cidadãos na gestão financeira pública
2 — Contribuir para a gestão sustentável das finanças públicas
3 — Contribuir para que os gestores de dinheiros e ativos públicos respondam pela sua gestão
4 — Reforçar o impacto do Tribunal, fortalecendo a qualidade, relevância e eficácia da sua
atividade
Principais resultados | impactos
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