Relatório n.º 6/2023

Data de publicação03 Agosto 2023
Número da edição150
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal de Contas
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N.º 150 

3 de agosto de 2023 

Pág. 92

Diário da República, 2.ª série

PARTE D

 TRIBUNAL DE CONTAS

Relatório n.º 6/2023

Sumário: Procede à publicação do Relatório de Atividades e Contas 2022.

Relatório de Atividades e Contas 2022

Ficha técnica

Direção:

José F. F. Tavares, presidente do Tribunal de Contas

Coordenação Geral:

Fernando Oliveira Silva, Diretor -Geral

Coordenação Executiva:

Conceição Ventura, Subdiretora -Geral
Conceição Poiares, Auditora -Coordenadora

Equipa Técnica:

Ana Paula Valente
Carlos Arede

Apoio Administrativo:

Lúcia Alves Gaspar

Para informação mais pormenorizada sobre a atividade do Tribunal, consultar em www.tcontas.pt:

“Informação estatística e indicadores”
“Relatório de Atividades da Sede”
“Relatório de Atividades da Secção Regional dos Açores”
“Relatório de Atividades da Secção Regional da Madeira”

Nota de apresentação

O ano de 2022 foi o ano de construção do Plano Estratégico Trienal 2023 -2025, no qual o Tribu-

nal fixou objetivos que refletem o firme empenho em contribuir para o desenvolvimento sustentável 
das finanças públicas, fomentando a boa gestão dos recursos públicos, promovendo a responsa-
bilidade e a prestação de contas e fortalecendo, através de padrões de excelência, a sua atuação.

Foi assim um ano de reflexão profunda e participada, com a oportunidade de implementar 

novas metodologias para responder a riscos e desafios.

O presente Relatório de Atividades e de prestação de contas sintetiza os resultados obtidos 

na atividade da Instituição, a qual foi pautada pelos valores da Independência, Integridade, Res-
ponsabilidade e Transparência, visando contribuir para a melhoria da gestão financeira pública e 
também para o reforço da confiança dos cidadãos.

Num mundo globalizado, vulnerável aos fenómenos naturais e ao crescente desenvolvimento 

digital, o Tribunal manteve -se atento aos assuntos emergentes no âmbito da sua missão e mandato.

Assim, em 2022, o Tribunal de Contas emitiu todos os Pareceres sobre as Contas previstos 

na Lei, controlou mais de 260 mil milhões de euros de despesa pública, fiscalizou previamente 
1.805 atos e contratos, realizou 59 auditorias e outras ações de controlo, verificou 325 contas de 
organismos públicos e decidiu 21 processos de efetivação de responsabilidades financeiras. Validou 
ainda 6.628 contas, concluiu a análise de 198 denúncias e realizou 20 auditorias específicas para 
apuramento de eventuais responsabilidades financeiras.

Acompanhou, de forma permanente e sistemática, o acolhimento das suas recomendações.

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PARTE D

Sublinho o relacionamento com as partes interessadas e a presença ativa nas atividades inter-

nacionais da comunidade dos Tribunais de Contas e Instituições congéneres, que muito contribuiu 
para a troca de experiências, o aperfeiçoamento e a modernização dos seus métodos de trabalho.

Permito -me, finalmente, reconhecer o esforço e a dedicação do Tribunal e dos seus Serviços 

de Apoio que tanto contribuíram para a melhoria da gestão financeira pública.

19 de maio de 2023. — O Presidente, José F. F. Tavares.

O Tribunal de Contas

Quem somos

O Tribunal de Contas é a instituição suprema de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva 

das finanças públicas, bem como de julgamento dos responsáveis por infrações financeiras.

O que fazemos

Compete ao Tribunal de Contas o controlo da legalidade e da boa gestão dos recursos públicos.

Como exercemos as nossas competências

O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os organismos e 

entidades públicas administrativas e empresariais e também sobre as empresas e outras entidades 
privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em que 
se incluem as verbas provenientes da União Europeia.

Estas competências são exercidas de diferentes formas; em termos genéricos, distinguem -se 

o controlo prévio, o controlo sucessivo e a efetivação de responsabilidades financeiras, sendo de 
referir ainda a fiscalização concomitante, isto é, a que incide sobre a atividade financeira desen-
volvida antes de concluída a respetiva gerência, em especial sobre despesas resultantes de atos 
e contratos que não estejam sujeitos a fiscalização prévia.

O Tribunal de Contas abrange toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional 

como no estrangeiro.

É constituído, na Sede, por três Secções, competindo -lhes:

• 1.ª Secção — Apreciar e decidir sobre os processos remetidos para fiscalização prévia e 

exercer a fiscalização concomitante;

• 2.ª Secção — Exercer o controlo concomitante e sucessivo através da emissão do Parecer 

sobre a Conta Geral do Estado e da Segurança Social e da realização de auditorias e de verifica-
ções de contas e efetivar responsabilidades;

• 3.ª Secção — Efetivar responsabilidades financeiras.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira funcionam as Secções Regionais do Tribunal, 

nas quais são exercidas todas as modalidades de controlo, bem como a realização dos julgamentos 
para efetivação de responsabilidades financeiras.

Missão

Que missão prosseguimos?

A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: Fiscalizar a legalidade e 

regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter -lhe, 
dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar 
a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais compe-
tências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214.º da Constituição; Artigo 1.º da LOPTC).

Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado, a partir do exercício de 2023 

(Artigo 66.º, n.º 6 da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 
n.º 37/2018, de 7 de agosto).

Na realização da sua missão, o Tribunal de Contas contribui para o desenvolvimento susten-

tável das finanças públicas.

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PARTE D

Visão

O que queremos?

Promover a prestação de contas, a qualidade e a responsabilidade nas finanças públicas.

Valores

Princípios que nos norteiam

Independência, Integridade, Responsabilidade e Transparência.

Objetivos estratégicos 2020 -22

1 — Contribuir para a confiança dos cidadãos na gestão financeira pública
2 — Contribuir para a gestão sustentável das finanças públicas
3 — Contribuir para que os gestores de dinheiros e ativos públicos respondam pela sua gestão
4 — Reforçar o impacto do Tribunal, fortalecendo a qualidade, relevância e eficácia da sua 

atividade

Principais resultados | impactos 

 

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