Relatório n.º 2/2023 de 3 de maio de 2023

Data de publicação03 Maio 2023
Gazette Issue85
ÓrgãoMunicípio de Ribeira Grande
SectionSérie 2

A Lei n.º 24/98, de 26 de maio, aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, garantindo o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, que no caso concreto das Autarquias se apresenta quanto aos respetivos Órgãos Executivos. Para este efeito, entende-se por oposição, a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos Órgãos Executivos.

O direito de oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei e as informações são prestadas diretamente, e em prazo razoável, aos órgãos ou estruturas representativas dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição.

Em cumprimento do disposto no Estatuto do Direito de Oposição vem o atual Regime das Autarquias Locais conferir à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º, e do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, as competências para promover e dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição, sendo que, esta competência foi delegada no Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 34.º do citado diploma, na reunião camarária realizada em 14 de outubro de 2021.

No caso em apreço, a oposição presente no órgão executivo e deliberativo é informada recorrentemente, no decorrer dos mandatos, pelo Presidente de Câmara e restantes Vereadores, quanto aos principais assuntos para o município.

Estas informações são prestadas através de:

– Comunicações incluídas nas respetivas ordens de trabalho, ou presencialmente durante as sessões de Reunião de Câmara ou de Assembleia Municipal;

– Respostas a diversos pedidos de informação;

– Publicação de deliberações dos órgãos autárquicos, através de editais, da página eletrónica oficial do Município, ou nos meios de comunicação escrita;

– Envio à Assembleia Municipal das Atas das Reuniões de Câmara;

– Publicação na página eletrónica oficial do Município das Atas das reuniões dos órgãos;

– Respostas a pedidos de informação efetuados pelos Presidentes de Juntas de Freguesia ou outros membros de órgãos autárquicos;

– Informação sobre as diversas atividades do Município, bem como a situação financeira do Município;

– Disponibilização de sala a atividade dos membros dos órgãos.


Titulares do Direito de Oposição


São titulares do direito de oposição, nos termos do artigo 3.º do Estatuto do Direito de Oposição, os partidos políticos representados no órgão deliberativo e que não estejam representados no correspondente órgão executivo.

São também titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nas câmaras municipais, desde que nenhum dos seus representantes assumam pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de...

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