Relatório n.º 1/2018 de 2 de abril de 2018

Data de publicação02 Abril 2018
Número da edição64
ÓrgãoInspeção Regional Atividades Económicas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 64 SEGUNDA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Inspeção Regional Atividades Económicas
Relatório n.º 1/2018 de 2 de abril de 2018
Relatório Anual de Atividades Inspetivas (elaborado nos termos do artigo 10.º do DLR n.º 14/2008
/A, de 11 de junho) Regime Jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas 2017.
1. Introdução
O presente relatório foi elaborado nos termos do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14
/2008/A, de 11 de junho, que criou o regime jurídico aplicável à venda e consumo de bebidas alcoólicas,
na Região Autónoma dos Açores, onde poderemos constatar o mapa síntese das ações inspetivas
desenvolvidas, o mapa síntese das infrações detetadas e respetivo mapa de notificações aos
representantes legais de menores (*).
2. A atividade inspetiva
A matéria de venda e consumo de bebidas alcoólicas tem sido uma preocupação por parte desta
inspeção ao longo dos anos, principalmente, no que diz respeito à venda de bebidas a menores de 16
anos.
Para o efeito foram desenvolvidas inúmeras operações, quer por iniciativa da IRAE (Inspeção
Regional das Atividades Económicas), quer pela PSP (Policia de Segurança Pública), onde existe uma
colaboração estreita com esta inspeção, conforme decorre da legislação aplicável a esta matéria.
A condução dos processos de contraordenação também se encontra remetida a esta Inspeção
Regional, independentemente da entidade fiscalizadora que constate a infração.
Excetua-se a fiscalização das entidades empregadoras, em contexto de trabalho ou em refeitórios,
cantinas ou locais de trabalho, em que é igualmente proibido fornecer bebidas alcoólicas a menores de
16 anos, bem como a instrução dos respetivos processos de contraordenação e aplicação de sanção,
que nestes casos compete à Inspeção Regional do Trabalho.
Os resultados aqui apresentados encontram-se detalhados por localização geográfica (ilha) e por
setor de atividade, abrangendo os subsetores de restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com
indicação dos que dispõem de salas ou espaços para dança, bem como dos eventos festivos públicos
ou abertos ao público, tal como exigido nos termos da legislação em vigor.
Foram executadas, nos Açores, 1111 ações de fiscalização neste tipo de estabelecimento.
Durante o presente ano foram detetadas duas infrações relacionadas com a venda de bebidas a
menores.
Note-se que não foram efetuadas quaisquer notificações a representantes legais de menores.
As ações de fiscalização executadas tiveram maior preponderância em São Miguel (42%), na Terceira
(23%) e do Pico (17%).
(*) O consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em espaços abertos ao público, por
menores de 16 anos, implica a notificação da ocorrência ao representante legal do menor.

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