Relatório n.º 6/2005, de 15 de Julho de 2005

Relatório n.º 6/2005. - Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 136/2004, de 3 de Junho, é publicado na 2.' série do Diário da República o relatório de actividades do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável relativo ao ano de 2004, que foi aprovado por unanimidade.

29 de Abril de 2005. - O Secretário Executivo, Aristides Leitão.

Relatório de actividades em 2004 do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) Advertência 1 - Correspondendo ao cumprimento do disposto nos artigo 2.º, n.º 2, alínea d), e 16.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, conforme a redacção constante do Decreto-Lei n.º 136/2004, de 3 de Junho, o relatório anual de actividades do CNADS 2004 reporta as mais significativas actividades realizadas no 7.º ano de funcionamento deste órgão consultivo, assim como aquelas a que directa ou indirectamente esteve associado.

2 - Como foi sempre prática do CNADS, o presente relatório foi elaborado pautando-se pelo rigor e objectividade. Com o inestimável empenho dos seus membros, funcionários, secretário executivo e de quantos quiseram dar o seu contributo ao Conselho durante o ano de 2004, apesar dos limitados meios disponíveis, foi possível realizar, por iniciativa própria ou a convite de outras entidades, um trabalho de análise, estudo e divulgação que correspondesse ao mandato que lhe foi cometido.

Integrado na rede europeia dos Conselhos Consultivos Europeus de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/European Environment and Sustainable Development Advisory Councils (EEAC), o CNADS vem exercendo um 4.º mandato no respectivo Steering Committee e um 3.º mandato como vice-presidente deste órgão directivo, na pessoa do conselheiro Viriato Soromenho-Marques, em resultado de eleição efectuada na 12.' Conferência Anual dos Conselhos, realizada em Outubro de 2004, em Berlim.

3 - O CNADS procurou, na medida das suas possibilidades, e graças à dedicação dos seus membros, participar e acompanhar, quer a nível comunitário, quer a nível nacional, colóquios, conferências, seminários ou reuniões de trabalho. Merece particular destaque a participação activa nas actividades da rede de Conselhos EEAC European Environment and Sustainable Development Advisory Councils, patente, sobretudo, no envolvimento em grupos de trabalho respeitantes a matérias de especial interesse para Portugal.

4 - O CNADS, que pretendeu desde sempre manter um relacionamento funcional e uma estreita colaboração com os diferentes ministérios e as diversas instituições da Administração Pública, em especial com o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, posteriormente denominado Ministério do Ambiente e Ordenamento Território, confrontou-se ainda em 2004 com dificuldades de ordem financeira e de meios técnicos e humanos resultantes dos cortes orçamentais.

Esta situação foi, em parte, resolvida com a publicação do Decreto-Lei n.º 136/2004, de 3 de Junho, que reforçou a representatividade de alguns sectores da sociedade civil no CNADS e criou as condições para melhoramento do seu secretariado técnico.

5 - O relatório respeitante a 2004 integra, em anexos, o balancete do orçamento de financiamento por classificação económica relativo ao ano de 2004, um quadro com a composição do Conselho e vários quadros síntese que reportam aspectos relevantes das actividades desenvolvidas ao longo do ano em análise.

Introdução 6 - O CNADS, durante o ano de 2004, reuniu seis vezes em sessões plenárias, sendo uma extraordinária e cinco ordinárias (v. anexo II), verificando-se um decréscimo de três reuniões relativamente ao ano anterior, em consequência da deliberação unânime de suspensão de actividade tomada na 7.' reunião extraordinária de 2003.

Durante o ano de 2004 renunciou ao seu mandato o conselheiro Rúben de Menezes, tendo sido substituídos os conselheiros Francisco Ferreira e José Carlos Morais, designados pelas associações de defesa do ambiente, pelos conselheiros Luís Guerreiro e Manuel Ferreira dos Santos, e designados já de acordo com o artigo 3.º do novo diploma orgânico do Conselho (Decreto-Lei n.º 136/2004) os conselheiros Ana Paula Fernandes (ONGD), Carlos Luís Figueira (ANADER), Vasco Colaço (DECO) e Manuel Dias (Confederação do Turismo) (cf. anexo V).

Apesar das solicitações formalmente expressas às entidades competentes pelo presidente do CNADS e bem assim das iniciativas previstas no plano de actividades (2002-2004), a actividade do Conselho foi muito condicionada pela dotação orçamental inicial (redução de 6,3% em relação a 2003). O suporte financeiro do Conselho no seu 7.º ano de exercício - para o qual se propôs como mínimo indispensável de Euro 272 560 - sofreu uma redução de -23,3% em relação à dotação conferida no 1.º exercício (1998), ao qual corresponderam apenas oito meses de actividade.

Conforme o plano de actividades para o triénio de 2002-2004, e de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 221/97, de 20 de Agosto, e 136/2004, de 3 de Junho, segundo os quais 'compete ao Conselho, por sua iniciativa ou a solicitação dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente, de entidades públicas ou de organizações de defesa do ambiente, emitir pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável', o CNADS procedeu regimentalmente à criação e, nalguns casos, à reconstituição de vários grupos de trabalho para o cumprimento desses objectivos.

7 - Os diversos pareceres, reflexões e ou comentários elaborados, após aprovação pelo plenário (ver nota *), foram enviados às instâncias competentes dos poderes executivo e legislativo, tendo sido providenciada a adequada difusão pública, não...

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