Relatório (extrato) n.º 1/2022

Data de publicação11 Março 2022
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Conselho Nacional de Educação
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Conselho Nacional de Educação
Relatório (extrato) n.º 1/2022
Sumário: Versão resumida do relatório de atividades relativo ao ano de 2021.
Relatório de Atividades do Conselho Nacional de Educação relativo ao ano de 2021
(versão resumida)
Nos termos do artigo 18.º da Lei Orgânica do Conselho Nacional de Educação, aprovada
pelo Decreto -Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, procede -se à publicação do Relatório de Ativida-
des de 2021 (versão resumida). O texto integral do Relatório encontra -se disponível online em
www.cnedu.pt.
Introdução
Estatutariamente, o Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão independente com
funções consultivas, que funciona junto dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior e goza de autonomia administrativa. Tem como missão proporcionar a participação
das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados
relativamente à política educativa.
A sua independência e autonomia expressam -se, sobretudo, no estabelecimento de uma
agenda própria, através da definição de áreas de intervenção consideradas fundamentais para a
melhoria da educação e da elaboração de recomendações por sua iniciativa, para além da emis-
são de pareceres que respondem a solicitações do Governo e da Assembleia da República. A sua
missão cumpre -se igualmente através de um conjunto de outras atividades, designadamente a
organização de seminários e colóquios, a realização de estudos, a audição de especialistas e a
publicação dos documentos produzidos no âmbito da sua ação.
O presente relatório descreve a ação desenvolvida pelo CNE, em 2021, tendo subjacente,
quer o Plano de Atividades definido para aquele ano, quer o Plano Plurianual de Atividades do CNE
2018 -2021, que perspetiva a sua ação para o quadriénio, assente em três objetivos fundamentais
a) acompanhar a realidade política nacional e contribuir para a sua melhoria; b) estudar, prever,
debater as consequências das mudanças tecnológicas, científicas, ambientais, económicas, de-
mográficas e culturais em curso para a Educação e, de modo inverso, como a Educação poderá
orientar essas mudanças no sentido duma sociedade mais justa, mais coesa e mais interessante
e c) promover um conhecimento mais informado sobre Educação na sociedade através do apoio
e divulgação de estudos, obras e boas práticas pedagógicas e didáticas.
Para a elaboração destes documentos foram tidos em conta, entre outros aspetos: a situação
educativa nacional; as prioridades definidas pelo Governo nas GOP; a vontade expressa de alcançar
as metas acordadas no âmbito da União Europeia e da ONU e as transformações tecnológicas e
científicas que se anteveem.
Síntese das atividades desenvolvidas
Pelo segundo ano consecutivo, a atividade do Conselho Nacional de Educação foi determinada
pelas regras sanitárias estabelecidas para conter a propagação da COVID -19. O teletrabalho e a
utilização de plataformas digitais para a realização de reuniões, seminários e audições continuaram
a ser as estratégias utilizadas para acompanhar a resposta nacional à pandemia.
Uma parte significativa do trabalho do Conselho resulta da atividade das Comissões Especia-
lizadas Permanentes, num total de seis, cujas temáticas centrais estão relacionadas com: neces-
sidades e desafios educativos das crianças (1.ª Comissão); necessidades e desafios educativos

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