Relatório (extrato) n.º 1/2019

Data de publicação02 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Conselho Nacional de Educação

Relatório (extrato) n.º 1/2019

Relatório de Atividades do Conselho Nacional de Educação relativo ao ano de 2018

(Versão resumida)

Nos termos do artigo 18.º da Lei Orgânica do Conselho Nacional de Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, procede-se à publicação do Relatório de Atividades de 2018 (versão resumida). O texto integral do Relatório encontra-se disponível online em www.cnedu.pt.

Introdução

Estatutariamente, o Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão independente "com funções consultivas e deve, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de soberania, proporcionar a participação das várias forças sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente à política educativa".

Para além da emissão de pareceres, que respondem a solicitações do Governo e da Assembleia da República, a sua independência e autonomia expressam-se, sobretudo, no estabelecimento de uma agenda própria, através da definição de áreas de intervenção consideradas fundamentais para a melhoria da Educação e da elaboração de recomendações por sua iniciativa. A sua missão cumpre-se igualmente através de um conjunto de outras atividades, designadamente a organização de seminários e colóquios, realização de estudos, audição de especialistas e a publicação dos documentos produzidos no âmbito da sua ação.

Síntese das atividades desenvolvidas

O Plano Plurianual de Atividades do CNE para 2018-2021, que perspetiva a sua ação no quadriénio, tem em conta, entre outros, a situação educativa nacional, as prioridades definidas pelo Governo nas GOP, a vontade expressa de alcançar as metas acordadas no âmbito da União Europeia e da ONU e as transformações tecnológicas e científicas que se anteveem. Define os objetivos estratégicos e as temáticas a abordar durante o período considerado, bem como as atividades a desenvolver em 2018, das quais se dá conta neste relatório.

Uma parte significativa do trabalho do Conselho resulta da ação das Comissões Especializadas previstas na alteração ao Regimento aprovada na sessão plenária de 12 de dezembro de 2017, cujas temáticas centrais passaram a ser as seguintes: Necessidades e desafios educativos das crianças (1.ª Comissão); Necessidades e desafios educativos dos jovens (2.ª Comissão); Necessidades e desafios educativos dos adultos (3.ª Comissão); Atores e recursos da educação (4.ª Comissão); Gestão das ofertas de educação (5.ª Comissão); Desafios do futuro (6.ª Comissão).

Na sua atividade consultiva, o CNE aprovou em 2018 sete pareceres e uma recomendação.

O Parecer sobre" regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário respondeu a uma solicitação do Ministério da Educação sobre o projeto de decreto-lei que procede à revisão do Regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O Parecer sobre "regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento", o Parecer sobre "regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e outras habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras", o Parecer sobre "regime jurídico dos centros académicos clínicos", o Parecer sobre "o estatuto do estudante internacional", o Parecer sobre "o regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior" resultaram de pedidos do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que pretendeu ouvir o Conselho sobre a Proposta de Lei n.º 51/2018, de 14 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento, sobre o propósito de ampliar a abertura do...

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