Relatório e Balanço de Contas N.º SN/1979 de 3 de Maio

SINAGA - SOCIEDADE DE INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS AÇORIANAS, S.A.R.L.

Relatório e Balanço de Contas Nº SN/1979 de 3 de Maio

AÇORIANAS, S.A.R.L

Relatório e contas

e

Exercício de 1978

CONVOCAÇÃO

É convocada a Assembleia Geral desta Sociedade para se reunir em sessão ordinária as 11.30 horas do dia 12 de Marco próximo, na Delegação de Lisboa, na Rua Braamcamp, 11, 5.°, com a seguinte ordem de trabalhos:

- Discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1978.

No caso de não se verificarem as condições previstas no artigo 21.° dos estatutos, fica desde já convocada segunda reunião da Assembleia Geral para as 11.30 horas do dia 28 de Março próximo, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1979

0 Presidente da Assembleia Geral

(Tito Castelo Branco Arantes)

RELATORIODO CONSELHO DE ADMINISTRACAO

Senhores accionistas:

Em cumprimento das disposições legais, vimos submeter a apreciação de V. Ex.as. o Relatório, Balanço e Contas relativos ao exercício de 1978.

Não obstante o aumento do custo da beterraba fixado oficialmente - 24,78% em relação ao ano anterior e o intenso apoio técnico e financeiro dado pela Empresa a Lavoura (cujo custo se cifrou em cerca de 5700 contos), foi muito fraca a produção de beterraba (apenas 46 310 toneladas) e de reduzido teor sacarino memo. Tornou-se assim necessário proceder a importação e refinação de 5000 toneladas de ramas para completar o abastecimento do Arquipélago.

Para alem da incidência negativa do elevado preço da beterraba e do seu fraco teor sacarino, registaram-se aumentos sensíveis em todos os outros custos, com especial relevo para os resultantes das novas taxas de juro em vigor e os decorrentes da aplicação do novo ACT. Este aumento generalizado de custos foi parcialmente compensado pelos aumentos dos preços de venda do açúcar e do álcool, os quais porem não foram suficientes para colmatar o natural deficit de exploração da Empresa, espartilhada e montante e a jusante pela fixação oficial de preços de matérias-primas e produtos acabados, que lhe não permitem uma gestão económica normal.

No presente exercício foi liquidado o remanescente dos prejuízos registados nos anos de 1972 e 1976 - cerca de 31 000 contos - considerados como «período transitório» no diploma legal que rege a actividade da INAGA (despacho de 21/12/72 do Secretario de Estado do Comercio). 0...

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