Regulamento n.º 174/2006, de 18 de Setembro de 2006

Regulamento n.o 174/2006

Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 anos para a Frequência dos Cursos Ministrados no Instituto Superior de Paços de Brandáo

Pelo Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, foi revogado o Decreto-Lei n.o 198/79, de 29 de Junho, e o respectivo Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliaçáo de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior, e foi definido um novo modelo de acesso ao ensino superior, que entrou em vigor no dia 22 de Março de 2006.

Deste modo, nos termos do artigo 14.o do mesmo decreto-lei, torna-se necessário dotar o Instituto Superior de Paços de Brandáo com o regulamento das provas a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar este estabelecimento de ensino superior.

Assim, ouvidos os órgáos estatutariamente competentes, a direcçáo do Instituto Superior de Paços de Brandáo aprova o seguinte Regulamento:

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras para a realizaçáo das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos indivíduos maiores de 23 anos, para o ano lectivo de 2006-2007, no Instituto Superior de Paços de Brandáo (ISPAB), adiante designadas por provas, de acordo com o estabelecido no n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.

2 - As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso de licenciatura que integra a estrutura do ISPAB.

3 - A aprovaçáo nas provas confere habilitaçáo de acesso a candidatura ao curso a que se reportam.

Artigo 2.o

Inscriçáo

1 - A inscriçáo para as provas deverá ser apresentada nos Serviços Administrativos nos prazos indicados no anexo I.

2 - O processo de inscriçáo é instruído com os seguintes documentos:

  1. Boletim de inscriçáo, a fornecer pelos Serviços Administrativos, correctamente preenchido; b) Currículo académico e profissional, de acordo com os itens referidos no artigo 5.o do presente Regulamento;

  2. Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que o candidato tendo completado 23 anos até ao dia 31 de Dezembro de 2005 náo é titular de habilitaçáo de acesso ao ensino superior; d) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

    3 - A inscriçáo nas provas está sujeita ao pagamento da quantia de E 25. Artigo 3.o

    Componentes da avaliaçáo

    As componentes exigidas para acesso aos cursos, no ano lectivo de 2006-2007, sáo:

  3. Apreciaçáo do currículo académico e profissional do candidato; b) Entrevista, centrada na avaliaçáo das motivaçóes para o curso a que se candidata;c) Prova de cultura geral;

  4. Prova escrita de conhecimentos e competências.

    Artigo 4.o

    Júri da avaliaçáo

    1 - O júri será nomeado pelo presidente do ISPAB, sob proposta do conselho científico.

    2 - O júri será composto por docentes que leccionem disciplinas afins daquelas que sáo objecto das provas.

    3 - A organizaçáo interna e o funcionamento dos júris sáo da sua competência.

    4 - O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliaçáo.

    Artigo 5.o

    Apreciaçáo do currículo e entrevista

    1 - O currículo será apreciado tendo em consideraçáo os seguintes itens:

  5. Formaçáo escolar; b) Formaçáo profissional do candidato; c) Actividade profissional do candidato e respectiva adequaçáo ao curso a que se candidata; d) Outros tipos de formaçáo devidamente certificadas.

    2 - A apreciaçáo...

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