Regulamento n.º 71/2005, de 30 de Setembro de 2005

Regulamento n.º 71/2005: Regulamento do horário de trabalho do Instituto da Água CAPÍTULOI Objecto e âmbito Artigo1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários e agentes ao serviço no Instituto da Água, adiante designado por INAG, qualquer que seja o vínculo e a natureza das suas funções.

CAPÍTULOII Regime geral da duração do trabalho Artigo2.º Período de trabalho 1 - A duração semanal de trabalho é de trinta e cinco horas e decorrerá de segunda-feira a sexta-feira, durante o período de funcionamento dos serviços, sendo o período normal de trabalho diário de sete horas, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.

2 - A duração máxima de trabalho diário será de nove horas, não devendo ser prestadas mais de cinco horas consecutivas em qualquer dos períodos, salvo no caso de jornada contínua e casos excepcionais, designadamente reuniões de trabalho, execução de trabalhos urgentes e outros de estrita necessidade de serviço, sempre por determinação do superior hierárquico.

CAPÍTULOIII Modalidades de horário de trabalho e condições da sua prestação Artigo3.º Horário de trabalho 1 - As modalidades de horário de trabalho dos funcionários, agentes e demais pessoal ao serviço do INAG são as seguintes: a) Horário flexível, na sede; b) Horário rígido, nas estruturas localizadas fora de Lisboa.

2 - Podem, no entanto, ser adoptadas as seguintes modalidades de horário de trabalho, mediante autorização do dirigente máximo: a) Jornada contínua; b) Horários específicos.

Artigo4.º Controlo de assiduidade e pontualidade 1 - O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade é verificado por um sistema de registo automático, designado por teleponto, mediante cartão individual.

2 - Os serviços desconcentrados do INAG efectuarão os registos das entradas e saídas em livro deponto.

3 - Os cartões são estritamente individuais, constituindo infracção disciplinar a sua utilização por outrem que não seja o seu titular.

4 - Em caso de extravio ou inutilização do cartão, deve, de imediato, comunicar-se o facto à Secção de Pessoal.

5 - Compete ao pessoal dirigente e de chefia a verificação do controlo de assiduidade dos funcionários sob a sua dependência hierárquica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento.

6 - As consultas médicas, exames complementares de diagnóstico, tratamento ambulatório, frequência de acções de formação, a realização de...

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