Regulamento n.º 69/2005, de 23 de Setembro de 2005

Regulamento n.º 69/2005. - Alteração ao regulamento do Instituto Nacional de Aviação Civil n.º 16/2004, de 26 de Março, relativo ao sistema de avaliação de ocorrências no âmbito da gestão do tráfego aéreo. - O regulamento do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) n.º 16/2004, de 26 de Março, visou complementar o regime estabelecido no regulamento n.º 20/2003, de 13 de Maio, no âmbito das ocorrências relativas à gestão do tráfego aéreo, incorporando os requisitos adicionais estabelecidos no EUROCONTROL Safety Regulatory Requirement 2 (ESARR 2).

No relatório da Safety Regulation Comission para o conselho provisório de Novembro de 2004, Portugal foi considerado como um dos Estados cumpridores do ESARR 2.

Porém, o mesmo relatório faz referência ao facto de o Estado Português não ter incluído no regulamento n.º 16/2004 o requisito n.º 5.2 do ESARR 2, que estipula a notificação anual obrigatória ao EUROCONTROL e a informação que esta deveabranger.

Nesta conformidade, importa proceder à alteração da redacção do artigo 6.º do regulamento n.º 16/2004, por forma a incluir o requisito n.º 5.2 do ESARR 2 e, assim, incorporar integralmente os requisitos regulamentares de segurança que Portugal, enquanto Estado signatário da convenção internacional que criou o EUROCONTROL, está obrigado a cumprir.

Assim: Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2002, de 21 de Maio, o conselho de administração do INAC, por deliberação de 19 de Abril de 2005, aprovou o seguinte: Artigo1.º Alteração ao artigo 6.º do regulamento n.º 16/2004, de 26 de Março 'Artigo6.º [...] 1 - ...

2 - ...

a)...

b)...

3 - ...

4 - O INAC envia anualmente ao EUROCONTROL uma notificação baseada nos dados recolhidos e registados na base de dados referida no artigo 5.º, a qual é elaborada de acordo com os requisitos de informação constantes do anexo do regulamento n.º 20/2003, de 13 de Maio.' Artigo2.º Republicação O regulamento do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) n.º 16/2004, de 26 de Março, é republicado em anexo, na íntegra, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.

Artigo3.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís A. Fonseca de Almeida.

ANEXO Republicação dde 26 de Março Regulamento n.º 16/2004. - Sistema de avaliação de ocorrências no âmbito da gestão de tráfego aéreo. - O regulamento do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) n.º 20/2003, de 13 de Maio, relativo à notificação de ocorrências, veio estabelecer um sistema de notificação de ocorrências, com a finalidade de contribuir para o aumento da segurança aérea e promover a prevenção de futuros acidentes com aeronaves, através da garantia da comunicação, recolha, conservação, protecção e divulgação das informações relevantes.

O referido regulamento veio estabelecer, para qualquer entidade ou pessoa que delas tenha conhecimento, o dever de notificar ao...

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