Regulamento N.º 31/2006 de 5 de Setembro

CÂMARA MUNICIPAL DA LAGOA

Regulamento n.º 31/2006 de 5 de Setembro de 2006

João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores):

Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão de 22 de Junho de 2006, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, que se publica a seguir e cuja proposta fora oportunamente objecto de apreciação pública, conforme aviso nº685/2006 publicado no Apêndice nº25/2006 no Diário da República, 2.ª Série, n.º 55, de17 de Março de 2006.

28 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Preâmbulo

Os municípios são autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.

Neste sentido, é atribuição dessas mesmas autarquias tudo o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das populações respectivas, particularmente no que concerne ao desenvolvimento concelhio, que deverá basear - se cada vez mais na educação e no ensino.

Assim e tendo em conta que, nos últimos anos, se tem verificado uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos.

Considerando que estes objectivos só serão plenamente atingidos através de um conhecimento adequado da realidade local que permita a definição de estratégias que, por sua vez, visem uma real melhoria das condições de vida dos munícipes, bem como a adopção de medidas efectivas que permitam diminuir, eficazmente, as assimetrias, de modo a que haja, verdadeiramente, condições de igualdade de oportunidades que tenham em vista a promoção e o desenvolvimento educativo e cultural da população residente na área do município.

Considerando, ainda, que, actualmente, se verificam desigualdades sociais e económicas entre a população do concelho, as quais podem condicionar o acesso a uma educação de nível superior.

A Câmara Municipal de Lagoa-Açores, consciente do seu papel, entende em propor um Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, aos estudantes do Concelho de Lagoa-Açores.

Pretende-se com a atribuição de Bolsas de Estudo a promoção e o desenvolvimento educacional da população natural e residente no município, assim como permitir uma maior e mais justa igualdade nas condições de acesso e de frequência no ensino superior.

Nos termos do artigo 53.º n.º 2 alínea a) e no uso das competências atribuídas aos órgãos municipais nos termos do artigo 64º n.º 4 alínea d) e n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Lagoa-Açores propõe o seguinte projecto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objectivos

1 - O presente regulamento visa o desenvolvimento educacional através da atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes cujo agregado familiar resida no Concelho de Lagoa-Açores há mais de três anos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior, nas áreas da Engenharia, Medicina, Enfermagem e Direito, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2 - A atribuição de bolsas de estudo destina-se aos estudantes de poucos recursos económicos e com comprovado aproveitamento escolar.

Artigo 2.º

Duração e aproveitamento escolar

1 - A Câmara Municipal de Lagoa-Açores atribui anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no presente regulamento.

2 - As bolsas têm a duração do ano lectivo, de acordo com o calendário escolar respectivo, podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusão global do curso.

3 - Cada estudante contemplado só poderá beneficiar da atribuição ou renovação da bolsa em caso de ter tido aproveitamento escolar no ano anterior e se continuarem reunidos os pressupostos de carência económica que determinaram a atribuição da bolsa.

4 - Considera-se que teve aproveitamento escolar num ano lectivo, o aluno que reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.

5 - No caso do aluno já ser beneficiário de subsídio em ano anterior, terá que comprovar que obteve aproveitamento no ano em que foi contemplado com o apoio municipal.

6 - Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo de número de anos lectivos, correspondente à duração do respectivo curso.

CAPÍTULO II

Natureza, montantes e atribuição das bolsas de estudo

Artigo 3.º

Natureza das bolsas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as bolsas de estudo serão de natureza pecuniária e nos...

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