Regulamento de Extensão N.º 61/2004 de 30 de Setembro
S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Regulamento de Extensão n.º 61/2004 de 30 de Setembro de 2004
Aviso para a Emissão de Regulamento de Extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria - Sectores de Construção Civil, Blocos e Vigas, Massas Asfálticas e Agregados e Similares - Alteração Salarial.
Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho e alínea a) do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, torna-se público que se encontra em estudo, nos Serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura, a emissão de um regulamento de extensão das alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria - Sectores de Construção Civil, Blocos e Vigas, Massas Asfálticas e Agregados e Similares, neste Jornal Oficial publicadas, com o seguinte projecto:
No Jornal Oficial, IV Série, n.º..., de... de... de..., foram publicadas alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria - Sectores de Construção Civil, Blocos e Vigas, Massas Asfálticas e Agregados e Similares.
Considerando que as alterações ao referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;
Considerando a existência no sector de entidades empregadoras não filiadas na associação outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;
Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;
Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;
Cumprido o...
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