Regulamento de Extensão N.º 55/2004 de 23 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Regulamento de Extensão n.º 55/2004 de 23 de Setembro de 2004

Aviso para a Emissão de Regulamento de Extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de S. Miguel e Santa Maria - Sector de Hotelaria e Similares - Alteração salarial.

Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho e alínea a) do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, torna-se público que se encontra em estudo, nos Serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura, a emissão de um regulamento de extensão das alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de S. Miguel e Santa Maria - Sector de Hotelaria e Similares, neste Jornal Oficial publicadas, com o seguinte projecto:

No Jornal Oficial, IV Série, n.º ..., de ... de ... de ..., foram publicadas alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de S. Miguel e Santa Maria - Sector de Hotelaria e Similares.

Considerando que as alterações ao referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional;

Considerando a existência no sector de entidades empregadoras não filiadas na associação outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que as especificidades organizacionais das estruturas associativas não devem inviabilizar a definição de condições da prestação de trabalho similares, quando consubstanciada em inacção contratual;

Considerando que a actividade na Região encontra-se abrangida pela regulamentação colectiva de trabalho, em que incidem as alterações em causa;

Considerando que a identidade ou semelhança económica e social da actividade na Região Autónoma dos Açores exige, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho no sector, garantindo idênticas condições...

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