Regulamento de Extensão N.º 93/2008 de 13 de Outubro

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Actividades de Penteado, Arte e Beleza).

Considerando que o CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Actividades de Penteado, Arte e Beleza), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 165, de 1 de Setembro de 2008, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que nos sectores económicos, nomeadamente, da CAE-Rev.3 96021 (Salões de cabeleireiro, CAE-Rev.2.1 93021), da CAE-Rev.3 96022 (Institutos de beleza, CAE-Rev.2.1 93022), existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que o universo laboral a abranger compreende 87 entidades empregadoras e 203 trabalhadores (Quadros de Pessoal, 2006), mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que a actividade económica em questão, quer na área geográfica de aplicação do CCT, quer na área geográfica correspondente às Ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa, bem como Ilhas Faial, Pico, Flores e Corvo, encontra-se a descoberto de contratação colectiva de trabalho;

Considerando que as especificidades organizacionais das estruturas associativas não devem inviabilizar a definição de condições de prestação de trabalho similares, quando consubstanciada em inacção contratual;

Considerando que a identidade ou semelhança económica e social da actividade na Região Autónoma dos Açores exige, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho no sector;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas...

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