Regulamento n.º 280/2007, de 17 de Outubro de 2007

Regulamento n.o 280/2007

Para os devidos e legais efeitos, e ao abrigo do disposto no n.o 2

do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, e por força das alíneas n) e m) do n.o 2 do artigo 17.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Sáo Domingos de Benfica, em sessáo ordinária realizada no dia 27 de Abril de 2007, aprovou a estrutura e regulamento dos serviços da Junta de Freguesia, que a seguir se indica, e cuja proposta fora aprovada pelo executivo na sua reuniáo de 13 de Dezembro de 2006:

CAPÍTULO I Artigo 1.o

Objectivos e princípios de actuaçáo e gestáo dos serviços

1 - O presente regulamento visa disciplinar a organizaçáo dos serviços da freguesia de Sáo Domingos de Benfica, conforme o disposto na lei.2 - No desempenho das suas actividades, os serviços devem pros-seguir os seguintes objectivos, segundo os termos e formas na lei:

a) Obter índices quantitativos e qualitativos, sempre crescentes, de prestaçáo de serviços às populaçóes; b) Desburocratizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisáo;

c) Promover a utilizaçáo eficaz, transparente e económica dos recur-sos da freguesia; d) Racionalizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisáo;

e) Promover a responsabilizaçáo, motivaçáo, dignificaçáo e valorizaçáo profissional dos seus colaboradores; f) Aumentar o prestígio e dignificaçáo da administraçáo local.

Artigo 2.o

Da superintendência

A superintendência e a coordenaçáo geral dos serviços competem ao presidente da Junta de Freguesia de Sáo Domingos de Benfica, nos termos da legislaçáo em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliaçáo do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a aproximar a administraçáo dos cidadáos em geral e dos fregueses em particular.

Artigo 3.o

Princípios gerais de organizaçáo e actuaçáo

Para além do respeito pelos princípios gerais de organizaçáo e actuaçáo administrativa, na prossecuçáo das suas atribuiçóes a Junta de Freguesia de Sáo Domingos de Benfica observa, em especial, os seguintes princípios:

a) Princípio da administraçáo aberta permitindo a participaçáo dos fregueses através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associaçáo às decisóes consentidas por lei; b) Princípio da eficácia visando a melhor aplicaçáo dos meios disponíveis para a prossecuçáo do interesse público; c) Princípio da coordenaçáo de serviços e da racionalizaçáo dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulaçáo entre diferentes unidades orgânicas, tendo em vista dar célere e integral execuçáo às deliberaçóes e decisóes dos órgáos da freguesia; d) Princípio da transparência, diálogo e participaçáo, expressos numa atitude permanente de integraçáo com as populaçóes; e) Princípio da qualidade e procura da contínua introduçáo de soluçóes inovadoras capazes de permitir a racionalizaçáo, desburocratizaçáo e o aumento da produtividade na prestaçáo de serviços à populaçáo;

f) Princípio do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparaçáo das decisóes participem os titulares dos cargos de direcçáo e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia; g) O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadáos; h) O respeito pelos direitos e interesses dos cidadáos; i) A racionalidade da gestáo;

j) A sensibilidade social.

Artigo 4.o

Princípios deontológicos

Os trabalhadores da freguesia reger-se-áo, na sua actividade profissional, pelos princípios enunciados na Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 18/93, de 17 de Março.

Artigo 5.o

Funçóes comuns aos responsáveis dos diversos serviços

Constituem funçóes comuns aos diversos serviços existentes da freguesia:

a) Assegurar a correcta e atempada execuçáo das tarefas respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuem para aumentar a eficácia de serviço; b) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade, participando as ausências ao serviço de pessoal, de acordo com as leis e regulamentos em vigor; c) Assegurar a informaçáo necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

d) Assistir e apoiar, sempre que tal seja determinado, às reunióes dos órgáos autárquicos e participar nas reunióes de trabalho para que for convocado.

Artigo 6.o

Funçóes comuns aos serviços

1 - Colaborar na elaboraçáo do orçamento, grandes opçóes do plano e documentos da prestaçáo de contas.

2 - Elaborar e submeter à aprovaçáo superior instruçóes, circulares, regulamentos e normas que se achem necessários ao correcto exercício da actividade da entidade.

3 - Promover o arquivo dos documentos e processos, após a sua conclusáo.

4 - Fornecer toda a informaçáo necessária à elaboraçáo de relatório, estudos e outros documentos.

CAPÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 7.o

Composiçáo dos serviços

Para a prossecuçáo das atribuiçóes cometidas à Junta de Freguesia, que sáo definidas pela Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os serviços desta freguesia compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) Secçáo Administrativa e Financeira;

b) Serviços Jurídicos;

c) Acçáo Social;

d) Obras, Manutençáo e Espaços Verdes;

e) Gabinete de Formaçáo e Projectos.

Artigo 8.o

Organograma

O organograma de estrutura consta no anexo I.

CAPÍTULO III Organizaçáo dos serviços

SECçÁO I Secçáo Administrativa e Financeira Artigo 9.o

Secçáo Administrativa e Financeira

1 - A Secçáo Administrativa tem por competência assegurar as actividades nos domínios da gestáo do expediente, atendimento, recenseamento, gestáo documental, gestáo de transportes, serviços gerais, recursos humanos, cultural, reprografia e gráfica.

2 - A Secçáo Financeira integra os serviços de contabilidade, tesouraria...

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